Enel terá de suspender cobrança de valores considerados abusivos em fatura de consumidora em Goiás

A consumidora sofre com cobranças abusivas por erro de leitura realizado pela Enel, de acordo com a defesa

Postado em: 23-05-2022 às 16h10
Por: Rodrigo Melo
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A consumidora sofre com cobranças abusivas por erro de leitura realizado pela Enel, de acordo com a defesa | Foto: Reprodução / Enel

A Enel Distribuição S/A terá de suspender cobrança de valores considerados elevados em faturas de uma consumidora da zona rural de Campo Alegre de Goiás, região sudeste do Estado. A decisão é diante de um suposto erro, na área chamada ‘leitura anterior’ do documento, que permanece com o número inalterado, o que faz gerar cobrança de valores que chegam a mais de R$ 6,8 mil.

Diante da situação, o juiz Giuliano Morais Alberici, do Juizado Especial Cível de Ipameri (41km de Campo Alegre) determinou que seja suspenso imediatamente as cobranças em valores exorbitantes. Além disso, ficou decidido que a concessionária de energia elétrica não pode interromper o fornecimento na residência da parte consumidora até decisão final da ação. A Enel também não poderá inserir o nome da usuária em órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa.

O magistrado levou em consideração a veracidade das alegações comprovadas nas provas. “Notadamente quando afirma que o serviço cobrado não condiz com a realidade do consumo da unidade, o que se verifica, num juízo superficial, das faturas que acompanham a peça de ingresso”, completou o juiz.

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Erro de leitura

O advogado Ricardo Tomaz de Oliveira explicou que há mais de um ano a consumidora sofre com cobranças abusivas por erro de leitura realizado pela Enel. Tomaz também aponta que ela já compareceu várias vezes na unidade de atendimento da concessionária de energia para correção das faturas. Todavia, na fatura seguinte, os valores novamente são cobrados de forma exorbitante e a empresa alega que a leitura está correta.

Também foi observado pela defesa que as faturas de energia elétrica não correspondem à realidade de consumo da autora, visto que está sendo cobrado valor muito superior à média de consumo mensal. Para demonstrar o erro, o advogado mostrou que, no mês abril de 2021, a autora consumiu 1008,63kWh e teve a cobrança de R$691,58. Já na fatura com referência ao mês de janeiro de 2022, consumiu 714kWh e foi cobrado R$1.810,41. “Sem que nesse período tivesse ocorrido nenhum reajuste, ou seja, mesmo consumido menos, viu sua fatura quase triplicar de valor”, disse.

O jornal O Hoje procurou a posição da Enel quanto a determinação. A concessionária responderam em nota “que ainda não foi intimada da decisão judicial.”

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