Vivendo no 4º andar, mãe de tetraplégica aciona a Justiça para trocar de imóvel do Minha Casa Minha Vida

A moradora enfrenta obstáculos diários ao subir as escadas com sua filha no colo

Postado em: 25-05-2022 às 16h08
Por: Ana Bárbara Quêtto
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A moradora enfrenta obstáculos diários ao subir as escadas com sua filha no colo | Foto: Reprodução.

Na última segunda-feira (23/5), o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) apresentou um parecer favorável à moradora Sarah do Carmo Pereira que pleiteou, judicialmente, a permuta de um imóvel residencial do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Sarah requereu a permuta de um imóvel no 4º andar do Residencial Nelson Mandela, em Goiânia, adquirida pelo PMCMV, por outro localizada no térreo.

A moradora alega que, devido a condições médicas de sua filha, que apresenta tetraplegia e só consegue se locomover de cadeira de rodas, enfrenta diversos obstáculos por viver no 4º andar. A requerente conta que, para chegar em casa, tem que subir as escadas com a menina no colo.

A ação foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal (Caixa) e da União, dessa forma, Sarah fez o pedido administrativo junto à Gerência de Habitação da Caixa, visando a possibilidade de troca de apartamentos. Entretanto, ficou ciente de que não há previsão legal previsão legal para atendimento do pedido por ter o pleiteado após a demanda habitacional do PMCMV.

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Segundo a procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Lei nº 11.977/2009, que institui o programa, assegura, no artigo 73, disponibilidade de unidades acessíveis para o uso de pessoas com deficiência. “O que se pleiteia é mera permuta, e não a aquisição de outro imóvel, podendo o apartamento do quarto andar beneficiar outro cidadão do programa, próximo na fila, sem maiores custos para a Caixa”, disse.

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