MPT: 12 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Rio Verde

É a segunda operação somente neste mês em Goiás. A ação anterior resgatou 74 trabalhadores no interior do Estado

Postado em: 26-05-2022 às 14h57
Por: Rodrigo Melo
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É a segunda operação somente neste mês em Goiás. A ação anterior resgatou 74 trabalhadores no interior do Estado | Foto: Ministério do Trabalho

Em operação realizada entre os dias 10 e 20 de maio, 12 trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Rio Verde, no sudoeste goiano. As vítimas trabalhavam em uma fabricação de blocos de concreto. A ação foi conduzida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Conforme constatado pelo GEFM, os 12 homens haviam sido recrutados irregularmente no Amapá, Maranhão e Pernambuco pelas proprietárias da empresa de confecção de blocos. Ao chegarem a Rio Verde, foram alojados num contêiner, localizado no interior da empresa e em dois barracões na periferia da cidade.

De acordo com os agentes, os alojamentos eram velhos e sujos, o que desrespeita as normas de segurança e saúde no trabalho. Além disso, não havia camas e roupas de cama suficientes, nem armários individuais e locais adequados para fazer ou servir refeições. Por essa razão, foi caracterizado trabalho em condições análogas às de escravo, na modalidade trabalho em condições degradantes.

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Recusa

Como a empresa se recusou a realizar o pagamento das verbas rescisórias, do dano moral individual e das despesas de retorno dos trabalhadores aos estados de origem, o MPT-GO e a DPU ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho, para tentar garantir os direitos dos resgatados.

O pedido de liminar foi parcialmente atendido, a qual ordenou o bloqueio de valores em espécie e de bens da empresa e de seus sócios, até o limite necessário para pagamento das verbas rescisórias que somaram cerca de R$ 75 mil. A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás custeou, com recursos públicos, as despesas de alimentação, hospedagem e passagens de ônibus, no valor de R$ 20 mil.

A Polícia Federal está investigando as eventuais condutas criminosas dos empregadores pelo crime de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo.

74 trabalhadores são resgatados em dois municípios de Goiás

No início de maio, a operação resgatou 74 trabalhadores em condições de trabalho análogas à escravidão nas cidades de São Simão e Chapadão do Céu, interior de Goiás. As vítimas trabalhavam no plantio de cana-de-açúcar. Os 51 trabalhadores resgatados em São Simão foram irregularmente recrutados em São Paulo, Pernambuco e Piauí por uma empresa contratada para realizar o plantio manual de cana-de-açúcar para uma usina de álcool do município.

Todos foram alojados em uma pousada que não comportava o número de trabalhadores. Não havia camas, limpeza, armários, instalações sanitárias apropriadas, nem locais adequados tomada de refeições. Parte das vítimas estava sem registro na Carteira de Trabalho e as condições laborais onde cortavam e plantavam cana também eram precárias, sem instalações sanitárias e locais para refeição.

Outros 23 trabalhadores rurais foram resgatados de uma fazenda em Chapadão do Céu, também no plantio manual de cana-de-açúcar. Foram contratados pelo chamado “gato” (aliciador de mão-de-obra) para prestar serviços a um fornecedor de cana para uma usina sucroenergética da cidade.

Também foram contratados irregularmente em outros estados (Pernambuco e Maranhão) e alojados em dois abrigos em condições precárias. Não havia camas, roupas de cama, armários, locais para refeição, tampouco condições adequadas de higiene.

Nenhum dos rurícolas tinha registro em Carteira de Trabalho e as condições laborais também eram bastante precárias, pois não dispunham de instalações sanitárias e locais para refeição nas frentes de trabalho. Não foram submetidos a treinamentos e a exames médicos, dentre outras irregularidades.

Trabalho escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

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