Projeto suspende lançamento tributário feito por imagens aéreas digitais

Autor do projeto diz que a tributação dos chamados "puxadinhos" e mesmo das demais residências a partir de simples imagens aéreas fere a legislação e os direitos individuais dos contribuintes

Postado em: 27-11-2017 às 13h50
Por: Victor Pimenta
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Autor do projeto diz que a tributação dos chamados "puxadinhos" e mesmo das demais residências a partir de simples imagens aéreas fere a legislação e os direitos individuais dos contribuintes

O Projeto de Decreto Legislativo que suspende o lançamento de tributos por conta da Prefeitura de Goiânia a partir do uso de fotos aéreas digitais será apresentado nesta terça-feira (28), na Câmara Municipal de Goiânia. O projeto é de autoria do vereador Delegado Eduardo Prado.

O vereador pedirá inclusão da proposta na pauta do dia e
ainda poderá ocorrer deliberação sobre o decreto. Eduardo Prado
diz que a tributação dos chamados “puxadinhos” e mesmo das demais residências a
partir de simples imagens aéreas fere a legislação e os direitos individuais
dos contribuintes. O projeto de decreto abrange todo o conteúdo da Instrução
Normativa n. 5, da Secretaria de Finanças (Sefin).

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Também foi apresentado um projeto de lei complementar que
impede as alterações de lançamentos tributários sem que exista o respeito à
efetiva comprovação de que ocorreu erro no lançamento ou nos casos em que seja
necessário avaliar fato não conhecido ou não provado na ocasião do lançamento
tributário.

Para tanto, ele cita o conteúdo do Código Tributário
Municipal, que rege e obriga todas as ações da Prefeitura: “No artigo 12, a lei
diz que  na determinação do valor venal
serão tomados os seguintes elementos quanto ao prédio: padrão ou tipo de
construção, a área construída, o valor unitário do metro quadrado e o estado de
conservação”.

A proposta de lei complementar questiona o modus operandi da
Prefeitura de Goiânia, que usa unicamente de fotos aéreas digitais para
aumentar o IPTU. Além do mais, diz Eduardo Prado, a ação da administração fere
o contribuinte, na medida em que o pega de surpresa, sem um devido processo
para averiguar a legitimidade da modificação.

Foto: Reprodução/Flickr/Marcio Messias

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