Governador do Estado sanciona lei que autoriza monitoramento de postos

Estabelecimentos terão até 30 dias para entrar em conformidade com a lei, que passa a valer em janeiro de 2018

Postado em: 28-11-2017 às 19h40
Por: Guilherme Araújo
Imagem Ilustrando a Notícia: Governador do Estado sanciona lei que autoriza monitoramento de postos
Estabelecimentos terão até 30 dias para entrar em conformidade com a lei, que passa a valer em janeiro de 2018

O governador do Estado, Marconi Perillo, sancionou nesta
terça-feira (28) uma lei que permite o monitoramento do preço de combustíveis
pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Passando a valer a partir de 20 de janeiro do próximo ano, a
lei de nº 19888/17, obriga que postos de combustível avisem o Ministério
Público em todas as vezes que fizeram alguma alteração no valor cobrado pelo
litro de etanol, diesel ou gasolina.

Todos os postos revendedores deverão fazer o cadastro
perante o Ministério Público em um prazo de até 30 dias após o início da
legitimidade da lei.

Continua após a publicidade

A regra diz ainda que a intenção é fomentar a fiscalização e evitar o aumento de preços sem justificativa. O MP tem planos ainda de lançar um app para smartphones para fortalecer o contato com o cidadão. 

Veja Também