Prazo para aderir ao Refis da Prefeitura termina dia 31 de dezembro

Programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa

Postado em: 04-12-2017 às 11h45
Por: Victor Pimenta
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Programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa

O prazo para renegociamento de dívidas com o município no Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Goiânia (Refis) termina no próximo dia 31 de dezembro. O plano oferece descontos de até
100% sobre os juros e multas, além de ter a opção parcelar a dívida em até 40
meses.

Iniciado em agosto deste ano, o programa tem o objetivo de
facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida
ativa. O pagamento para débitos de até R$ 500 mil poderá ser feito em até 40
parcelas. Acima de R$ 500 mil, no entanto, o parcelamento poderá ser de no
máximo 10 prestações. Já o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$
100.

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Para aderir ao Refis, o interessado deverá procurar a loja do
Atende Fácil da prefeitura, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou
uma das unidades do Vapt Vupt onde haja guichês da administração municipal,
munido de documentos pessoais e fazer sua adesão ao plano.

Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o
pagamento da primeira parcela à vista. O não pagamento de três parcelas
consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas,
inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de
cobrança extrajudicial ou judicial.

Pela lei que regulamenta o programa, o contribuinte que
aderir ao Refis deste ano ficará impedido de participar de qualquer outro
programa com igual objetivo deste, que porventura venha a ser instituído pelo
município de Goiânia pelo prazo de cinco anos, a contar da data de concessão do
parcelamento por ele requerido.

Para o enquadramento do contribuinte nas condições da Lei que
regulamenta o Refis, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original
e seus acessórios, sendo que, no caso das execuções fiscais, se fará necessário
a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.

Foto: Divulgação

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