Quinta-feira, 28 de março de 2024

Goinfra terá 30 dias para justificar locais de instalação dos radares eletrônicos de velocidade

O julgamento levou em consideração os posicionamentos da unidade técnica do TCE, do Ministério Público de Contas e da Auditoria.

Postado em: 25-06-2022 às 18h34
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Goinfra terá 30 dias para justificar locais de instalação dos radares eletrônicos de velocidade
O julgamento levou em consideração os posicionamentos da unidade técnica do TCE, do Ministério Público de Contas e da Auditoria | Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) estipulou um prazo de 30 dias para que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) faça um levantamento dos pontos prioritários na malha rodoviária de Goiás para instalação de radares eletrônicos de velocidade.

O prazo foi fixado em meio ao julgamento de um processo contra pregão eletrônico aberto em 2020 para a contratação de empresa especializada na montagem e manutenção dos aparelhos. Popularmente denominados pardais, os equipamentos devem fotografar veículos em velocidade acima dos limites estabelecidos. O valor total do pregão é de R$ 69.529.742,93.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, na Sessão Plenária desta quinta-feira (23/6).

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Necessidade de estudos técnicos

O julgamento levou em consideração os posicionamentos da unidade técnica do TCE, do Ministério Público de Contas e da Auditoria. O relator determinou à Goinfra que, em atenção ao princípio da eficiência, adote as várias providências elencadas em seu voto.

Uma delas manda o órgão verificar, no prazo máximo de 180 dias, a eficácia dos medidores de velocidade instalados, para avaliar a necessidade de supressão, remanejamento ou manutenção dos pardais.

A decisão proíbe a instalação de pardais em trechos para os quais não existam estudos adequados ou indicação precisa de localização, salvo por determinação judicial, assegurados os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito para instalação desses aparelhos.

O monitoramento periódico de operação dos medidores também foi elencado no acórdão, junto com a recomendação de avaliação para nortear a construção de quebra-molas, meios-fios e cercas para mitigação de acidentes e problemas de trânsito.

A Goinfra também deverá justificar a definição dos pontos de instalação e demonstrar, por estudos técnicos, indicadores de causas e efeitos dos acidentes, a exemplo do Índice de Severidade adotado pelo DNIT.

Todas as providências deverão ser acatadas no prazo máximo de 90 dias, em meio a um plano de ação a ser apresentado ao Tribunal de Contas.

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