Plano de saúde goiano fornece cirurgia de emergência a criança com hidrocefalia após negar procedimento

O plano de saúde Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico irá efetuar uma neurocirurgia de emergência em uma criança de cinco anos, após ter negado o procedimento. A liminar foi feita pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital e deferida nesta terça-feira (28/6).

Postado em: 30-06-2022 às 16h11
Por: Ana Bárbara Quêtto
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Nos exames de emergência, foi constatado siringomielia em progressão, ou seja, o desenvolvimento de um cisto com conteúdo fluido dentro da medula espinal. | Foto: Reprodução

O plano de saúde Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico irá efetuar uma neurocirurgia de emergência em uma criança de cinco anos, após ter negado o procedimento. A liminar foi feita pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital e deferida nesta terça-feira (28/6).

Emanuele Ovanoith, de apenas cinco anos, foi diagnosticada com hidrocefalia logo após o nascimento. A menina já passou por outros procedimentos cirúrgicos enquanto era recém-nascida, com um ano de idade, e também aos quatro.

Entretanto, recentemente, Emanuele apresentou novos sintomas ao se consultar. Nos exames de emergência, foi constatado siringomielia em progressão, ou seja, o desenvolvimento de um cisto com conteúdo fluido dentro da medula espinal.

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Assim como a existência de dilatação ventricular, que corresponde a uma dilatação das cavidades de líquor dentro do crânio, e um cateter proximal em posição inadequada.

Com isso, o médico recomendou uma neurocirurgia de urgência. O profissional de saúde também informou que a demora do procedimento pode levar à piora progressiva da criança, o que pode causar sequelas irreversíveis.

Após o pedido ser encaminhado para o plano de saúde, ele foi recusado. A agência alegou uma carência contratual, mesmo a cirurgia sendo categorizada como de urgência.

Plano de saúde

Segundo a defensoria pública, a terapia indicada pelo médico está inserida no rol de procedimentos mínimos e obrigatórios elencados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a criança tem chances de eficácia do tratamento reduzidas, podendo chegar ao óbito pela demora no procedimento.

De acordo com a mãe da menina, Michele Ovanovith, apesar de sempre pagar o plano de saúde, a cirurgia ainda foi negada. “O pedido nem chegou para a auditoria, eles negaram quase imediatamente após o pedido. E quando eu procurei a auditoria da Unimed para poder falar do caso, eles apenas falaram que estavam amparados pela lei”, conta.

A médica que acompanha o caso relata que, essa não foi a primeira vez que a Unimed se recusou a realizar os exames pedidos em caráter de urgência. “Eu tive que gastar mais de R$ 3 mil para poder fazer a ressonância magnética e a tomografia da Emanuele de forma particular, porque era urgente e eles falaram que ainda estava na carência”, relatou Michele que saiu recentemente do emprego para poder acompanhar a filha nos novos procedimentos.

Liminar

Na decisão do juízo, foi considerado o entendimento jurisprudencial de que os serviços prestados pelo plano de saúde devem assegurar a cobertura de casos de emergência ou urgência.

“Negar a autorização de tratamento do qual necessita a autora é conduta abusiva, ilegal e atentatória aos mais comezinhos princípios que regem a relação consumerista”, afirma a defensora pública Michelle Bitta, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital.

No deferimento da liminar, foi determinado que o plano de saúde forneça o tratamento integral de Emanuele, em especial a neurocirurgia de urgência, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Unimed Goiânia na tarde desta quinta-feira (30/6). Leia nota na integra.

A Unimed Goiânia tem, por princípio, seguir rigorosamente todas as normas legais da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos contratos de serviços prestados. Nesse caso, vai recorrer da liminar expedida pelo Judiciário no último dia 28 de junho, tendo em vista que o contrato estabelecido entre as partes, em março deste ano, ainda cumpre carência para doenças e lesões preexistentes.

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