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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Goiânia já registrou 15 mil denúncias de poluição sonora

Amma intensifica fiscalização de casos de poluição sonora, e foca carros de som irregulares

Postado em 5 de julho de 2022 por Daniell Alves

Desde o início do ano já foram registradas quase 15 mil denúncias de poluição sonora em Goiânia, segundo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). Os casos de poluição sonora representam a maior parte das denúncias formalizadas nos canais da Amma, principalmente nos finais de semana. 

O titular da Agência, Luan Alves, explica que é comum a mesma festa ou aglomeração ser a causadora de dezenas de reclamações e, por isso, as estatísticas são historicamente elevadas. Somente nos três primeiros meses do ano, o órgão recebeu 7.914 denúncias do gênero. 

Desse modo, o órgão ampliou esforços para diminuir os índices de poluição sonora em Goiânia e empreendeu investimentos para combater, em especial, os carros de som em situação irregular. No início do mês de junho, a prefeitura adquiriu um caminhão-guincho com capacidade para transportar até dois veículos por vez, e que será aliado dos auditores da Amma nas operações de fiscalização.

“O caminhão é uma grande conquista, porque garante mais assertividade às nossas operações e nos auxilia a repreender, com ainda mais vigor, os causadores desse tipo de contravenção”, afirma Luan Alves. “O guincho será usado para apreender veículos de som cujo proprietário já tenha sido autuado. Será possível, também, recolher caçambas utilizadas em casos de descarte irregular de resíduos”, informa.

Durante a pandemia, o número de reclamações de poluição sonora aumentou 400% durante a pandemia. Entre os dias 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2022, mais de 25 carros foram apreendidos por conta de som automotivo. Equipamentos também foram recolhidos e estabelecimentos autuados. As multas por essa infração, inclusive, podem chegar a R$ 50 milhões.

Previsão legal

Poluição sonora é uma contravenção tipificada pelo artigo 54, da Lei Ambiental 9.605. Ela é tratada como problema social porque causa prejuízo à saúde física e mental das pessoas. Os fiscais da Amma utilizam um aparelho chamado decibelímetro, que realiza medição sonora e, caso se constate que o nível permitido por lei foi excedido, a pessoa é autuada. Cabe ressaltar, no entanto, que é necessário que o denunciante receba os auditores fiscais para que a medição seja realizada.

O presidente da Amma explica que “algumas  pessoas não permitem que a fiscalização faça tal avaliação, o que impede que um relatório técnico seja feito para que assim se promova a notificação ou autuação do gerador de barulho “que, ao ser abordado pelo órgão, não lhe é revelado o nome da pessoa denunciante”.

“A caracterização de crime ambiental ou contravenção penal ocorre com a aferição de decibéis”, diz, salientando que a ultrapassagem de 70 decibéis é caracterizada como crime ambiental, pois o incômodo atinge um grande número de pessoas, ao contrário da perturbação do sossego, cuja importunação atinge uma pessoa ou uma família”, explica.

Luan Alves diz que além da poluição sonora, a agência, por meio do 161, atende denúncias alusivas a maus-tratos com animais, poluição hídrica, atmosférica, solo, visual e de descarte irregular de resíduos em áreas públicas.

Superior à capacidade

Conforme explica o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a poluição vai existir toda vez que resíduos produzidos por microrganismos, ou lançados na natureza, forem superior à capacidade de absorção do meio ambiente, provocando alterações na sobrevivência das espécies.

O nível da intensidade sonora é passível de medição através da grandeza denominada decibel (dB), cuja apuração é feita através de um aparelho chamado decibelímetro. “A frequência permite distinguir a altura do som correspondente ao número de vibrações por segundo, e sua unidade de valor é o hertz (Hz)”, informa. 

Com relação à normatização para a poluição sonora, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu normas gerais de emissão de ruídos através da Resolução n° 001, de 8 de março de 1990. O documento dispõe que “a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes”.

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