Justiça recebe denúncia contra caminhoneiro que atropelou motociclista na BR-153 e fugiu, em Anápolis

O acusado estava alcoolizado na noite do crime e mesmo assim dirigia um caminhão bitrem pela BR-153.

Postado em: 19-07-2022 às 20h00
Por: Ícaro Gonçalves
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O acusado estava alcoolizado na noite do crime e mesmo assim dirigia um caminhão bitrem pela BR-153 | Foto: Reprodução

A Justiça goiana recebeu nesta terça (19/7) a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o caminhoneiro Carlos Cardoso dos Santos, acusado de matar César Sakai de Meirelles Reis na cidade de Anápolis. O crime ocorreu na noite de 21 de maio deste ano.

Segundo a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, o acusado estava alcoolizado na noite do crime e mesmo assim dirigia um caminhão bitrem.

Ao passar sob o viaduto da BR-153, na Avenida Universitária, sentido BR-414, Setor Recanto do Sol, ele teria cruzado com César Sakai que estava pilotando sua motociclista à esquerda do caminhão e tentou ultrapassá-lo. No entanto, Carlos Cardoso fez uma manobra que desestabilizou de um dos módulos do caminhão, assumindo o risco de ocasionar uma batida violenta.

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Com isso, Carlos atingiu lateralmente a vítima, que caiu no asfalto. O denunciado não parou o veículo e continuou seu trajeto, atropelando César Sakai, passando com os pneus sobre o tórax e o crânio do motociclista, causando seu afundamento e deformidade.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Carlos seguia de Catalão com destino a Niquelândia coma carreta carregada com adubo. Ele foi preso a cerca de 20 km do local do acidente.

Teste de bafômetro comprovou embriaguez do motorista

De acordo com a promotora de Justiça, o caminhoneiro Carlos Cardoso foi responsável pela morte do motociclista e, na sequência, se afastou do local do acidente para fugir à responsabilidade. Ele não parou o caminhão e continuo seu caminho sem prestar socorro direto à vítima ou acionando os órgãos competentes.

Duas testemunhas do acidente seguiram o denunciado, tendo sido ele parado e alertado que havia atropelado a vítima. Carlos Cardoso, então, desceu do veículo, em estado de embriaguez, mas voltou ao caminhão e seguiu no sentido do Distrito de Planalmira.

A promotora de Justiça relata ainda que o caminhoneiro, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, foi convidado a fazer o teste do bafômetro, que registrou 0,6 miligramas de álcool por litro, sendo preso em flagrante.

O MPGO denunciou Carlos Cardoso por homicídio doloso, e por infringir os artigos 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da condenação do denunciado, a promotora de Justiça requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos prejuízos morais e materiais causados.

Com informações do Ministério Público de Goiás

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