Anac disponibiliza formulário para viagens de menores de 12 anos desacompanhados

Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta

Postado em: 21-12-2017 às 17h50
Por: Victor Pimenta
Imagem Ilustrando a Notícia: Anac disponibiliza formulário para viagens de menores de 12 anos desacompanhados
Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta

Após acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibilizou um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens domésticas de crianças com até 12 anos acompanhadas por uma pessoa maior de idade. A partir dos 12 anos, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização, porém apenas em território nacional. O formulário pode ser consultado neste link.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros meios de locomoção (ferroviário, marítimo e rodoviário). Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, cada autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

Continua após a publicidade

A procuradora da República, Mariane Guimarães, e o promotor de
Justiça, Ricardo Papa, apuraram que as pessoas encontravam inúmeras dificuldades
de implementação prática das regras estabelecidas no artigo 83 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que trata de viagens de crianças
desacompanhadas dos pais ou responsável para fora das comarcas onde residem em
território nacional. Falta de orientações e informações prévias detalhadas de
como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.

O preenchimento do formulário disponibilizado pela Anac não é
obrigatório, tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização
expressa. Qualquer outro documento elaborado nos termos do ECA também deve ser
aceito para a viagem.

O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento
eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de
cada check-in e embarque. O reconhecimento de firma dessa autorização expressa
varia de acordo com as Varas da Infância e da Juventude em cada estado, sendo,
portanto, necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos
para conhecer as exigências de cada um deles.

Para viagens internacionais, deve ser
preenchido o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional do
Conselho Nacional de Justiça.

Foto: Reprodução/Pixabay

Veja Também