Lei traz novas regras para compra de produtos pela internet

Preços dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços

Postado em: 26-12-2017 às 08h20
Por: Victor Pimenta
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Preços dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para
a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico.
Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, os preços dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira
ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei,
as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na
Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de
comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas
estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e
a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

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A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos
vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos
produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um
importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores
nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas
informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era
vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais
obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”,
afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do
ministério, Ana Carolina Caram.

Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares
Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em
sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas
dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”

Expansão

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm),
25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre
deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as
transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São
Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no
Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo
período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações

O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do
produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte
seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como
os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da
lei podem ser multados, ou até suspensos. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Pexels)

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