Valor de aquisição de veículo para pessoas com deficiência será ampliado em Goiás

Teto com isenção de ICMS deve subir de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Mudança depende de homologação da Assembleia Legislativa

Postado em: 16-08-2022 às 10h57
Por: Rodrigo Melo
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Teto com isenção de ICMS deve subir de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Mudança depende de homologação da Assembleia Legislativa | Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás apresentou proposta que estabelece o aumento para R$ 100 mil no valor limite para aquisição de veículo novo com isenção de ICMS por pessoas com deficiência (PCD). Atualmente, o teto é de R$ 70 mil. O decreto também estenderá o benefício à população com síndrome de Down.

A alteração respeita limite deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia. Segundo a gestão, a proposta tem o objetivo de facilitar a compra de automóveis por essa parcela da população que necessita de modelos adaptados e automáticos cujos valores são elevados.

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Veto

No início desse mês, conforme recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Economia, o governador vetou o autógrafo de Lei nº 337, de autoria dos deputados estaduais Charles Bento e Karlos Cabral, sobre o mesmo tema.

Entre as justificativas do veto está a inconstitucionalidade, já que o valor extrapola o teto de R$ 100 mil deliberado pelo Confaz, incorrendo em infração à lei eleitoral. O texto do Legislativo também não considerava manifestação técnica dos órgãos competentes, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a estimativa de impacto financeiro decorrente da renúncia de receita.

A proposta elaborada pelo Poder Executivo corrige as falhas e possibilita a ampliação do valor limite de aquisição de veículos PCD, mantendo o benefício fiscal e acatando deliberação do Confaz.

Como vai funcionar

Será autorizada a compra de um veículo por pessoa com deficiência, até o valor de R$ 100 mil, sendo que o beneficiário não precisa ser necessariamente o condutor. Em caso de venda antes de quatro anos de uso, o proprietário deverá quitar a diferença concedida em forma de desconto.

No caso de veículos com preço superior ao teto atual, o consumidor terá de quitar a diferença de imposto referente ao valor a mais, com limite de R$ 100 mil. Por exemplo, o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 95 mil vai incidir apenas sobre R$ 25 mil, pois R$ 70 mil já estão isentos de cobrança.

Para entrar em vigor, a ampliação do valor de veículo PCD com benefício fiscal depende de homologação por parte da Assembleia Legislativa de Goiás e edição de decreto pelo governador Ronaldo Caiado.

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