Crédito consignado é autorizado pelo Auxílio Brasil

Instituições podem reter o pagamento na fonte e famílias que pegar empréstimos receberão o auxílio com desconto

Postado em: 17-08-2022 às 08h03
Por: Sabrina Vilela
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A regulamentação não define ainda o limite de juros que instituições financeiras e bancos poderão cobrar | Foto: Reprodução

O empréstimo consignado por meio do benefício do governo federal, Auxílio Brasil, foi regulamentado na última semana. Mas, ainda são necessárias normas do Ministério da Cidadania para a liberação do empréstimo.  Os beneficiários de outros programas também poderão ter acesso ao crédito. A solicitação pode ser feita pelo próprio aplicativo e será permitido descontar até 40% do valor do benefício para pagamento dos empréstimos. As operações devem começar no início de setembro.

A regulamentação não define ainda o limite de juros que instituições financeiras e bancos poderão cobrar. Segundo o decreto, o Ministério da Cidadania poderá estabelecer um limite menor e também ficará responsável por definir quais benefícios servirão de base para calcular o limite do empréstimo.

Contudo, o decreto não definiu quando os bancos e demais instituições financeiras poderão começar a oferecer o novo empréstimo e estabelece que o governo federal não será responsabilizado se o consignado não for pago.

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Para ter direito ao empréstimo, o beneficiário deve ter o CPF válido, considerado regular nos registros do CadÚnico. O ministério deverá estabelecer as formalidades para habilitar as instituições financeiras; os prazos para o início dos descontos; o valor dos encargos administrativos; mecanismos de capacitação e alertas para a educação financeira dos beneficiários; como ficará o desconto no caso de interrupção temporária ou permanente do Auxílio Brasil; e as condições de contratação do empréstimo.

Ajuda

O Ministério afirma que o Auxílio Brasil não irá acabar em dezembro de 2022, mas que será permanente conforme instituído pela Lei No 14.284, de dezembro de 2021. Mais de R$20 milhões de famílias foram atendidas, o repasse já ultrapassa R$ 12 bilhões mensais injetados na economia dos estados e municípios.

Economista, Danilo Orsida explica que a modalidade crédito consignado trata-se de uma operação com menor risco de inadimplência. Para ele, a inadimplência compõe o fator de taxa de juros, então quanto maior o risco, maior os encargos que correm sobre uma operação de crédito. “Basta observar, por exemplo, as linhas de crédito que possuem os maiores encargos no mercado, como o cheque especial e o cartão de crédito”. 

O especialista acredita que a medida pode ajudar muitas famílias de baixa renda, mas se não fizer o uso adequado pode fazer com que elas piorem a situação por adquirir uma dívida que não podem pagar. Orsida afirma que esse tipo de crédito está em uma modalidade que representa menor encargo financeiro e taxa de juros já que o risco da inadimplência considerada consignação pode ser um risco menor se comparada às outras modalidades de crédito como o cheque especial – dinheiro que fica disponível para o correntista. 

O empréstimo não será liberado pelo Auxílio Brasil, o banco é quem pode conceder esse crédito. Conforme destaca Orsida, o crédito terá a possibilidade de reter direto na fonte o equivalente a 40% do benefício a título de pagamento descontado direto na conta do beneficiário mês a mês. Tal medida pode representar menores encargos nessa relação de contrato, de acordo com o economista. 

“A taxa de juros dessa operação tende a ser menor do que outras modalidades de crédito disponíveis à população de baixa renda no mercado. Como ,por exemplo, o cheque especial, taxa de juros praticada pelos pelo cartão de crédito”. Ele esclarece que a pessoa que faz uma contratação de crédito consignado para quitar dívidas de cartão de crédito e cheque especial , estará trocando uma dívida de curto prazo por uma de longo prazo ou menores encargos financeiros. 

Sobre a justificativa de grandes bancos não terem aceitado operar essa linha de crédito, Danilo Orsida acredita que a linha estará dentro do escopo dos bancos públicos, visto que o banco público deve prestar acesso a crédito com melhores condições do que os bancos comerciais. 

No caso de bancos comerciais, destaca Orsida, não irão aderir a essa modalidade. O motivo seria não estar dentro do escopo de correntistas ou da área de atuação dos bancos considerados nesta categoria de correntistas. “Acredito que os bancos públicos certamente pela sua própria finalidade legal certamente serão os principais bancos que irão operar essas modalidades de crédito, já os bancos comerciais certamente nem todos terão dentro do seu escopo a concessão de crédito para correntistas beneficiários desse auxílio”.

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