Leo Lins é condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à mãe de garoto autista

Segundo a juiza, não se trata de caso isolado na vida do comediante. Para ela, uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades

Postado em: 19-08-2022 às 10h31
Por: Rodrigo Melo
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Segundo a juiza, não se trata de caso isolado na vida do comediante. Para ela, uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades | Foto

O humorista Leo Lins foi condenado a pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais à uma mãe de um menino autista. Ainda cabe recurso. Na decisão, a juíza Marcela Filus Coelho, ressalta que não se trata de um caso isolado na carreira do comediante.

“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade”, descreve em parte do texto.

A magistrada acrescenta em outro trecho do documento: “Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento. Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”.

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O caso

A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, depois da publicação de um vídeo no perfil do Instagram da modelo Aline Mineiro, com quem Leo Lins se relacionava na época. “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, disse Aline no vídeo  compartilhado nos stories.

De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Adriana mandou uma mensagem a Leo Lins: “Aconselha sua namorada a se retratar. Autismo NÃO é adjetivo”.

Na ocasião o humorista respondeu de maneira irônica a postagem de Aline, usando palavras de cunho sexual e de baixo calão. Dentre as palavras ditas antes, ele concluiu que, após desejar o ato sexual violento a ela, “[…] jogaria milho para o corpo se tornar um abrigo de pombas brancas da paz. Essa foi minha sugestão, mas ela achou absurdo. Prometo que vou seguir tentando”.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Apesar de Leo Lins reconhecer a autoria da mensagem, argumentou que ela seria direcionada a uma pessoa específica e não a uma comunidade. Para a juíza, a declaração de Aline já é considerada ofensiva e não provocou qualquer reação por parte do réu.

“Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”, complementou a magistrada.

Condenação

Caso seja condenado, Leo Lins pode cumprir de um a três anos de prisão e multa por induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência, como previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15.

Além disso, como as ofensas foram realizadas em uma rede social, a pena ainda pode aumentar para dois a cinco anos de prisão.

Demissão por piada

No dia 5 de julho, o humorista Leo Lins foi demitido do SBT após ter feito uma piada em que cita o Teleton e uma criança com hidrocefalia durante um show de stand up. Com isso, ele deixou o quadro de integrantes do programa “The Noite com Danilo Gentili”.

Dias antes, um vídeo em que Lins debocha de uma criança com hidrocefalia viralizou nas redes sociais. Na gravalção ele cita o Teleton, que arrecada dinheiro em ações do SBT para ajudar menores de idade com problemas de deficiência, e faz piada com um garoto do Ceará.

“Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes”, disse Leo Lins.

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