Justiça condena ex-prefeitos e ex-secretários de Firminópolis por contratações sem licitação

Com as práticas, somente a empresa, que prestava serviços para a prefeitura, teria faturado cerca de R$ 195 mil

Postado em: 23-08-2022 às 10h49
Por: Rodrigo Melo
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Com as práticas, somente a empresa, que prestava serviços para a prefeitura, teria faturado cerca de R$ 195 mil | Foto: Ex-prefeitos José de Souza e Leonardo de Oliveira Brito/Reprodução

A Justiça condenou por improbidade administrativa dois ex-prefeitos e quatro ex-secretários de Saúde de Firminópolis, por manterem contratos com uma empresa há 22 anos sem processo licitatório, exceto no ano de 2012. A decisão ocorreu em acolhimento parcial de pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Também foram condenados pelo mesmo crime o empresário César José da Cunha e a Consult (CJ Cunha e Cia Ltda-ME), empresa beneficiária e da qual ele é o proprietário.

O promotor de Justiça, Ricardo Lemos Guerra apontou que a empresa J.C. Cunha e Cia, que presta serviços de faturamento de administração e planejamento de saúde pública, mantinha com o município contratos sem licitação. Com as práticas, César teria faturado R$ 194.900,00. 

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Segundo a investigação da MPGO, José de Souza e Leonardo de Oliveira Brito, que eram prefeitos de Firminópolis nos períodos, aprovaram as contratações. Os gestores também deixaram de observar as exigências de licitação Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro, José Nadir de Faria e Maurício Moura, que foram secretários municipais de Saúde nas duas décadas em que o problema aconteceu, assim como César Cunha e sua empresa.

No entendimento do juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, os serviços contratados não são serviços de natureza singular ou extraordinária, que seriam os requisitos aceitáveis por lei para a dispensa da licitação. Sendo assim, ele afirma que, tratando-se de gestão de dinheiro público, esperava-se dos gestores maior prudência e compromisso com a coisa e moralidades públicas.

Função da empresa

A empresa prestava serviços de processamento de dados junto ao DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) e à Secretaria de Estado da Saúde, para encaminhar todos os procedimentos referentes à montagem do banco de dados e apresentação dos serviços prestados no sistema ambulatorial e hospitalar no município.

Além disso, a Consult regulamentava as relações e prestação de serviços de planejamento em saúde, assessoria de gestão e elaboração de projetos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Decisão para cada envolvido

Confira abaixo como ficaram as sanções aplicadas aos réus:

  • Jorge José de Souza e Maurício de Moura Neto – pagamento de multa civil de um valor da remuneração percebida pelos agentes no cargo de prefeito do município de Firminópolis e secretário, respectivamente. 
  • Leonardo de Oliveira Brito – pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente no cargo de prefeito do município de Firminópolis.
  • Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro e José Nadir de Faria – pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes nos cargos respectivos.
  • César José da Cunha e a Consult (CJ Cunha e Cia Ltda-ME) – por se tratar de empresário proprietário da empresa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

Os valores das multas deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da data da sentença.

Na decisão, o juiz também determinou que o município observe as leis infraconstitucionais e a Constituição Federal nas contratações com inexigibilidade de licitação.

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