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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Angústia

Preconceito contra autistas estão cada vez mais recorrentes

No Brasil, a estimativa é que 2 milhões de pessoas tenham o transtorno do espectro autista

Postado em 30 de agosto de 2022 por Sabrina Vilela

Mãe e filho autista são retirados de clube localizado em torno do Distrito Federal para levar comida para criança. A mãe, Caroline Cavalcante Monteiro, gravou um vídeo na última semana que viralizou nas redes sociais. Ela afirma que teve autorização na portaria para levar o alimento, visto que o filho possui seletividade alimentar severa devido  ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) .

“Desde que a gente entrou aqui tem um segurança atrás da gente o tempo todo. E agora vieram outros seguranças e estão expulsando a gente do parque porque entramos com a comida do Daniel. Por lei temos autorização de estar com a alimentação”, denúncia em um trecho do vídeo. 

Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) indicam que existe em média um caso de autismo a cada 110 pessoas. No Brasil, se levar em conta esses números,  com cerca de 200 milhões de habitantes acredita-se que possua por volta de 2 milhões de autistas no país. Mas, apesar disso, situações de humilhação como a citada estão cada vez mais comuns, em sua maioria por falta de conhecimento da enfermidade. 

Recorrente

Jornalista, Carla Lacerda,41, é mãe de João Lucas,9, que recebeu diagnóstico de autismo aos 2 anos de idade. “Mãe de criança com autismo tem que ter resiliência, porque a cada conquista celebrada a gente leva pelo menos duas pancadas da sociedade”. A frase foi dita por Carla em vídeo no qual ela denuncia não ter recebido atendimento preferencial em uma companhia aérea. 

A jornalista foi ao aeroporto de Goiânia para conseguir passagens com desconto – atividade que só pode ser feita presencialmente neste caso – mas, ao chegar na fila de atendimento na parte de “prioridades” não conseguiu ser atendida. Ela afirma que o fato de um funcionário de uma companhia aérea não saber lidar com pessoas que precisam do atendimento prioritário desencadeou no filho um comportamento de crise, com gritos e choros. 

Lacerda conta que o preconceito e o desconhecimento são as maiores dificuldades vivenciadas diariamente. Ela afirma que tais fatores podem contribuir para que a pessoa com autismo tenha comportamentos inadequados. “Por exemplo, um policial, ao abordar um indivíduo com TEA na rua, se não conhecer as características do autismo, pode acabar provocando uma tragédia, como já aconteceu quando se confundem pessoas do espectro – que, normalmente, se assustam com o comando de voz – com bandidos”, exemplifica.

Informação, empatia, solidariedade e apoio do poder público são as formas que , para Carla, seriam capazes de mudar a realidade da sociedade quanto ao transtorno. Segundo a mãe do João Lucas, os direitos são validados a partir do momento em que os pais saem do papel de mero espectador e começam a expor as situações vivenciadas de preconceito.

“Isso aconteceu com as pessoas com síndrome de Down. Os pais alavancaram o debate necessário sobre inclusão e direitos, e, graças a Deus, tem se tornado recorrente no caso da comunidade autista também”. No que se refere às políticas públicas, Carla afirma que são várias as formas de haver melhorias para pessoa com TEA, mas ela cita que o cumprimento de direitos, já descritos na Constituição Federal ou em leis específicas, como a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão, já seria um ótimo começo. 

A Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtornos do espectro autista. Já a Lei Brasileira de Inclusão trata-se do conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social.

“Aqui, no Brasil, temos que lutar por tudo: atendimento na Saúde, na Educação, acesso à laser, tratamento com dignidade. É importante pensar também em moradias para as pessoas com autismo, inserção no mercado de trabalho, entre outros”, conclui Carla Lacerda.

Direitos 

Advogada, Patrícia Vítor Pereira Almeida esclarece sobre o caso da mãe expulsa de clube que cada autista possui suas particularidades, e em muitos a seletividade alimentar é uma delas. Significa que o indivíduo com TEA possui restrições e rejeição em muitos alimentos, por exemplo por cor ou texturas. Segundo Almeida, a sociedade não possui informações suficientes ainda para lidar, e age da forma que ocorreu, “o que de maneira nenhuma é justificativa, pois o estabelecimento deveria conversar e entender a situação”.

A profissional explica que diante da arbitrariedade do estabelecimento, e do direito previsto na Lei 12.764/12 art.3, I, alínea a) o direito ao lazer e dignidade humana está garantido, assim o estabelecimento será obrigado a reparar o dano que causou e impondo a eles constrangimento e humilhação.

Registrar tudo,preferencialmente por vídeo é a orientação dada pela advogada em casos em que a pessoa se sentir lesada. Também deve informar claramente a particularidade da criança e ainda mencionar a legislação específica, para que possa buscar amparo jurisdicional e registrar boletim de ocorrência para que seja investigada a atitude discriminatória.

A advogada destaca que a pessoa com autismo possui direitos resguardados, como por exemplo: dignidade, acesso ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso ao mercado de trabalho e prioridades garantidas em Lei. Para ela, não é muito raro ganhar destaque pessoas menosprezando o direito a estacionamento prioritário e isso não é diferente com acesso à educação previsto na mesma lei.

“Sou mãe, tia e prima  de crianças autistas (grau 1, 2 e 3) respectivamente e fomos por várias vezes informadas após entrevista que a escola não tinha mais a vaga para matrícula, ou seja, a luta da família autista é diária e devemos persistir e buscar todos os meios a garantir os direitos”. 

Sobre a penalidade para quem trata algum individuo de forma preconceituosa, Almeida explica que a Lei da inclusão (13.146/15) em seu artigo 88 prevê que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, poderá ser condenado em pena de reclusão de um a três anos e ainda ser multado, o que se aplica as pessoas com condição autista.

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