Prefeitura será obrigada a fornecer insulinas especiais de forma ininterrupta

Em 2016 promotores moveram ação semelhante a fim de que medicamentos fossem devidamente entregues

Postado em: 10-01-2018 às 17h35
Por: Guilherme Araújo
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Em 2016 promotores moveram ação semelhante a fim de que medicamentos fossem devidamente entregues

Um decisão do juiz José Proto de Oliveira determinou que o
Município de Goiânia mantenha regularizado o estoque e a dispensa de insulina,
insumos básicos, alimentação enteral e dietas especiais para todos os pacientes
dependentes da rede SUS. O Município também deverá estabelecer no calendário
datas para licitações em busca de garantia de abastecimento, assegurando que
não falte medicação por pelo menos 6 meses.

Ainda em 2016, os promotores de Justiça Marilda Helena dos
Santos e Carlos Alberto Fonseca moveram uma ação contra a administração
municipal a fim de que fossem entregues todos os medicamentos análogos à
insulina (insulinas especiais).

Na ocasião, foi requerida também a regularização de estoque,
compra e dispensação de insumos básicos (gaze, esparadrapos, sondas urinárias e
uretral, coletor de urina, óleos cicatrizantes, fraldas geriátricas, soro
fisiológico, xilocaína, cateter), da alimentação enteral (por sonda) e de
dietas especiais (dieta hipercalórica, hiperproteica, sem lactose, sem
sacarose, sem glúten).

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Foi levado em consideração pelo juiz que é dever das
autoridades responsáveis pela saúde que seja assegurado a todos os indivíduos,
sem distinção, o direito à saúde, sendo passível de pena de violação aos direitos
do cidadão. 

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