Após dois meses de espera, município de Goiânia deve oferecer tomografia a jovem com câncer

O rapaz de 28 anos sofre de um melanoma maligno e necessita ser submetido a uma tomografia para iniciar o tratamento de imunoterapia

Postado em: 15-09-2022 às 09h07
Por: Ícaro Gonçalves
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O rapaz de 28 anos sofre de um melanoma maligno e necessita ser submetido a uma tomografia para iniciar o tratamento de imunoterapia | Foto: Divulgação

Após mais de dois meses de espera, um morador de Goiânia diagnosticado com câncer obteve na Justiça o direito de realizar exame de tomografia com urgência. A decisão ocorreu após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) acionar a Justiça contra o município de Goiânia, alegando inércia por parte do Poder Público municipal e risco de vida do paciente.

O rapaz de 28 anos sofre de um melanoma maligno e necessita ser submetido a uma tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT), para que a partir do exame ocorra a solicitação de imunoterapia pelo SUS. Mas segundo a defensora pública Michelle Bitta, que fez o requerimento em nome do paciente, o pedido para o exame estava no sistema desde o dia 3 de junho, ou seja, há mais de 2 meses.

No requerimento, a defensora ressaltou que o jovem necessita da realização do exame de forma imediata já que existe risco de progressão da doença e perda de tempo para solicitação de tratamento terapêutico adequado. “Além disso, as consequências da demora são irreversíveis devido ao risco do aumento da taxa de mortalidade, conforme se depreende do relatório médico”, frisou Michelle.

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Michelle também relata que ocorreram tentativas de resolver a demanda administrativamente, por meio de ofício e encaminhamento de e-mail, porém não foi atendida. O procedimento solicitado está inserido no rol de procedimentos do SUS. “Cumpre ainda destacar ser direito do paciente ser submetido ao tratamento em até 60 dias e realizar os exames necessários em no máximo 30 dias”, destacou a defensora no requerimento.

“Não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especialmente quando se trata de omissão que põe em risco a vida do cidadão que necessita da rede pública de saúde”, concluiu.

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Decisão

Na decisão, o juízo deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada pelo jovem, por meio da DPE-GO, e determinou que o município de Goiânia realize o exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) no prazo máximo de cinco dias. Caso a prefeitura ou pasta municipal da saúde não cumpra a decisão, foi autorizado o bloqueio do valor referente à realização do exame. 

Para a decisão, o magistrado utilizou parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus Goiás) que considerou “o uso da Tomografia por Emissão de Pósitrons e ressonância de crânio como necessárias e aplicáveis, uma vez que, o requerente é portador de um subtipo especial de melanoma considerado grave e com maior risco de metástases”.

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-GO

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