Diretor da Unidade Prisional de Anápolis é exonerado após divulgação de áudio

A DGAP reforçou que não abre mão do comportamento ético, da responsabilidade e do profissionalismo por parte de seu quadro de colaboradores

Postado em: 03-02-2018 às 09h15
Por: Sheyla Sousa
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A DGAP reforçou que não abre mão do comportamento ético, da responsabilidade e do profissionalismo por parte de seu quadro de colaboradores

Nesta semana, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) determinou a exoneração do diretor da unidade Prisional de Anápolis, Walney Cesário da Cunha, após gravações em que ele pedia a um servidor que orientasse presos, que supostamente lideram alas da cadeia, a dificultar o acesso de advogados a detentos.

“Tem que falar pros comando de ala não deixar descer, uai. Fala pros caras não deixar descer. Advogado vem aí só pra perder viagem. Aí tem que falar com os comando pros cara não deixar descer não. Eles não descem pra conversar com nós. Por que que desce pra falar com advogado? ”, afirmou Cunha na agravação.

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A DGAP reforçou que não abre mão do comportamento ético, da responsabilidade e do profissionalismo por parte de seu quadro de colaboradores, e ressalta que quaisquer atos cometidos contra os princípios legais, morais e regimentais serão punidos de acordo com a Lei.

Em outra gravação, o ex-diretor reforça a ordem e tenta dificultar o acesso dos advogados aos presos.

“Na hora que eles [os advogados] chegarem aí, já avisa pros alas [supostos líderes das alas] aí não deixar ninguém sair pra falar com os advogados à tarde não. Aí pede pra tirar o cliente e já chega descendo com a informação: ‘Infelizmente, a ala não liberou não’. Fala isso logo e acabou. Fazer esses presos jogar com a gente também. Advogado aí, dia de domingo, impossível (sic)”, ressalta Cunha.

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) afirmou que não pactua nem tolera comportamento inadequado como o verificado na conversa, tanto em relação à tentativa de cerceamento do trabalho dos advogados, quanto à censurável demonstração de intimidade com presos.

Direitos

De acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no artigo 7º os profissionais tem o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.” (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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