CMTC anuncia gratuidade do transporte e frota normal durante o segundo turno

O STF autorizou o fornecimento gratuito de transportes públicos, inclusive trens e metrôs, para viabilizar o direito ao voto.

Postado em: 26-10-2022 às 12h51
Por: Luan Monteiro
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O STF autorizou o fornecimento gratuito de transportes públicos, inclusive trens e metrôs, para viabilizar o direito ao voto. | Foto: Eduardo Ferreira

Após requerimento feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) informou que garantirá a gratuidade do transporte público no 2º turno das eleições, no próximo domingo (30/10).

O mesmo já havia ocorrido no primeiro turno. Com base no pedido da DPE-GO, o juízo recomendou à Companhia que fornecesse o transporte gratuitamente e em frota normal, o que foi acolhido pela empresa. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o fornecimento gratuito de transportes públicos, inclusive trens e metrôs, para viabilizar o direito ao voto.

“A Defensoria Pública reitera os termos de sua petição anterior e faz um apelo à CMTC: muitos cidadãos dependem exclusivamente do transporte público para ter o direito à cidade e, no dia das eleições, o direito ao voto. Por isso, requer a disponibilização integral da frota”, pontuou a Defensoria Pública em seu requerimento no dia 12 de outubro.

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Também foi sugerido que que os motoristas e cobradores sejam informados com antecedência sobre o direito ao transporte público gratuito, além da disponibilização na publicidade sobre a gratuidade, para que os passageiros possam solicitar a não cobrança da passagem que possa exigida em algum dos ônibus em circulação.

Em 21 de outubro, a CMTC informou que “Com relação à recomendação de gratuidade, a CMTC após consulta aos efetivos concedentes do transporte coletivo, Estado de Goiás e Municípios integrantes da RMTC, resolveu acatá-la e disponibilizar transporte gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições. Para tanto, encaminhou ao Redemob Consórcio, braço operacional das concessionárias e gestor de operações do sistema metropolitano, o Ofício de n.º 142/2022, de lavra da Diretoria de Operações da CMTC, com recomendações de procedimentos para implementar a gratuidade nas catracas, orientação aos motoristas e proibição de venda a bordo com liberação da catraca para quem não possuir o sit-pass”.

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