Goiânia abre agendamento para contribuintes que desejam parcelar débitos municipais

Mais de três mil senhas serão disponibilizadas para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas

Postado em: 31-10-2022 às 16h35
Por: Ana Bárbara Quêtto
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiânia abre agendamento para contribuintes que desejam parcelar débitos municipais
Mais de três mil senhas serão disponibilizadas para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas | Foto: Divulgação/Jucimar de Sousa

A partir desta segunda-feira (31/10), contribuintes que queiram negociar seus débitos municipais, ou garantir desconto de juros e multas, podem realizar agendamento no site da prefeitura de Goiânia, durante a Semana Nacional da Conciliação.

Mais de três mil senhas serão disponibilizadas para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas. Para efetuar a inscrição, é preciso ir ao hall do Paço Municipal, durante os dias 7 a 11 de novembro.

Os contribuintes que optarem pelo o pagamento à vista terão dedução maior e, ainda, não será necessário fazer agendamento. Para isso, basta retirar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que estará disponível durante os cinco dias, com 99% de desconto sobre juros e multa.

Continua após a publicidade

Leia também: Aparecida oferta mais de 400 vagas de trabalho nesta semana

Para quem estiver representando mais de um contribuinte, é necessário agendar cada procuração ou incluir vários contribuintes em uma única procuração para facilitar o atendimento.

Será possível o parcelamento e/ou reparcelamento dos seguintes débitos:

  • Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais
  • Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
  • Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  • Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
  • Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.

Descontos

A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:

  • 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;
  • 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100.

Veja Também