Retirada de 257 árvores em Rubiataba pode gerar multa de mais de R$ 1 milhão ao município

Na ação, o MPGO pede que o município seja proibido de realizar novas podas drásticas ou retirada de vegetação sem que seja observada a legislação ambiental

Postado em: 17-11-2022 às 09h40
Por: Ícaro Gonçalves
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Na ação, o MPGO pede que o município seja proibido de realizar novas podas drásticas ou retirada de vegetação sem que seja observada a legislação ambiental | Foto: Reprodução

O município de Rubiataba pode ser obrigado a pagar multa de mais de R$ 1 milhão devida a poda e retira irregular de 257 árvores da cidade. A ação civil pública (ACP) contra o poder público do município foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão da não observância da legislação ambiental.

Na ação, o MPGO pede que o município seja proibido de realizar novas podas drásticas ou retirada de vegetação sem que seja observada a legislação ambiental. 

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, uma denúncia levada ao MP em maio do ano passado constatou que diversas espécies de árvores foram retiradas no Colégio Estadual Raimundo Santana Amaral (Cersa), no setor central.

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Ao ser questionada pelo fato, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que a retirada foi necessária para resguardar a vida e integridade de alunos e professores. Mas, diante de uma série de outras denúncias da mesma natureza, em janeiro deste ano, a promotoria determinou a instauração de procedimento administrativo para acompanhar a gestão municipal da arborização urbana em Rubiataba.

De acordo com o promotor, em meio aos procedimentos, ele verificou que, em 2014, a prefeitura já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à derrubada irregular de árvores nas Praças Jeribá e Bacuri ocorrida em 2013, mas que nunca havia sido integralmente cumprido.

Mesmo sendo cobrada por um planejamento em relação ao manejo ambiental, o município não apresentou adequadamente as informações e documentos requisitados pelo Ministério Público e, consequentemente, não comprovou a reparação dos graves danos ambientais já constatados.

A prefeitura afirmou ainda que muitas ações foram praticadas por terceiros; no entanto, para o promotor, houve também falta de fiscalização municipal do corte e poda irregulares de árvores. 

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Danos causados por ações e omissões do município

De acordo com o Ministério Público, os danos ambientais foram causados em razão de ações administrativas municipais, seja por omissão ou por comissão (ato praticado), impactando até mesmo na temperatura da cidade.

Diante da flagrante ilegalidade nas podas e retiradas de árvores no município, segundo o promotor, ficou demonstrada a completa omissão da administração de Rubiataba em relação à arborização urbana, o que coloca sob iminente risco o meio ambiente natural, a vida e a integridade física dos cidadãos rubiatabenses.

Na na ACP, o Ministério Público pede que seja determinada ao município a elaboração, no prazo de 30 dias, um levantamento da arborização presente em toda a área urbana de Rubiataba, por meio de inspeção consistente em avaliação visual de árvores de risco, espécie por espécie; elaborado um plano de controle de pragas/doenças que estão acometendo as árvores, elencadas pelo Plano Municipal de Arborização Urbana, e que sejam realizadas campanhas educativas mensais sobre arborização urbana direcionada a toda a população do município, bem como aos profissionais responsáveis pelas podas. 

Para compensar os danos morais coletivos ambientais causados, foi pedido o valor de R$ 1,028 milhão pela supressão de 257 árvores, sem justificativa técnica, avaliação de impacto ambiental ou consulta à população. O dinheiro deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rubiataba. 

Além disso, foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil, imposta ao município e ao prefeito, Weber Sirvino da Costa, para cada caso em que houver descumprimento de alguma das determinações impostas na liminar (decisão), sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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