Juiz do caso João de Deus é acionado no CNJ por demora na decisão

Em nota TJGO diz que tomará decisão nos “próximos dias”

Postado em: 23-11-2022 às 09h00
Por: Vinicius Marques
Imagem Ilustrando a Notícia: Juiz do caso João de Deus é acionado no CNJ por demora na decisão
Em nota TJGO diz que tomará decisão nos “próximos dias”. | Foto: Reprodução

A ativista Andrea Mannelli, uma das cerca de 500 mulheres que denunciaram o ex-médium João de Deus ao Ministério Público pela prática de crimes sexuais, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, por adiar em três meses uma decisão sobre o seu caso.

Em reclamação disciplinar apresentada ao órgão, Andrea afirma que o processo teve um rito normal, prevendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e foi encaminhado para receber uma sentença em 31 de agosto, após as alegações finais. Desde então, não houve mais nenhuma movimentação.

“Há um lapso temporal de três meses em que não houve manifestação do juiz de direito julgador da causa desde o último ato processual protocolado, inércia e omissão estas que afetam diretamente o direito das vítimas do processo criminal em curso”, afirma a ativista ao CNJ.

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A informação é da Folha de São Paulo. Andrea relata, em reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, que seu processo tramitou normalmente e foi remetido para ter uma sentença no final de agosto. No entanto, segundo ela, o processo segue sem sentença.

“Minha decisão de acionar o Conselho Nacional de Justiça por essa inércia absurda nasce de um inconformismo de testemunhar essa demora na condução de um processo de um dos casos mais emblemáticos de violência contra mulher no Brasil. Violenta não somente as vítimas, mas uma sociedade inteira que é afetada por esse tipo de crime”, escreveu

A petição de Andrea foi enviada ao CNJ pela advogada Luiza Eluf no dia 17 deste mês. O magistrado afirmou que o processo de Andrea “está concluso” há cerca de 70 dias e que o prazo que o CNJ e a Corregedoria cobram dos juízes é de 100 dias.

Em nota, o CNJ informou que, de acordo com a Secretaria Processual, não há no Conselho nenhum processo tramitando contra o juiz. O juiz explicou ainda que se trata de um caso complexo e que os três processos envolvem 17 vítimas e tem cerca de 4 mil páginas. Além de depoimentos de mais de 100 testemunhas.

A nota ressalta ainda que a última audiência do caso João de Deus será no dia 7 de dezembro e todos os processos pendentes estão na fase final e serão julgados até o início do ano que vem.

Caso João de Deus

As denúncias contra João Teixeira de Faria vieram à tona no dia 7 de dezembro de 2018, quando mulheres deram entrevistas ao programa Conversa com Bial, da TV Globo. Elas denunciaram que foram abusadas sexualmente pelo idoso durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

João de Deus está preso em regime domiciliar em Anápolis. Após a repercussão, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) criou uma força-tarefa para investigar as denúncias contra o religioso. O órgão chegou a receber mais de 300 denúncias contra o acusado de crimes sexuais. Ele sempre negou as acusações.

Em janeiro deste ano, João de Deus recebeu a sua sexta e mais recente condenação à prisão —cinco delas, por crimes sexuais praticados durante atendimentos espirituais na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). Juntas, as penas atribuídas a ele somam mais de 110 anos de encarceramento.

Em março de 2020, ele foi liberado para cumprir pena em sua mansão em Anápolis, no interior de Goiás, por ser considerado do grupo de risco para a Covid-19. O ex-médium chegou a voltar para o regime fechado em agosto de 2021. No mês seguinte, no entanto, foi para casa depois de reportar problemas de saúde.

A concessão da prisão domiciliar causou revolta entre as vítimas do ex-médium, e Andrea Mannelli diz querer se unir àqueles que contestam o benefício. Para isso, afirma, seria necessária uma decisão a respeito de seu caso. “Até sair uma sentença, do ponto de vista legal [o meu caso] é um processo. E eu não posso contestar a prisão domiciliar”.

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