PM-GO assina documento permitindo que abordagens sejam filmadas por testemunhas

O documento também promove a alteração da abordagem policial dirigida a advogados e advogadas.

Postado em: 24-11-2022 às 08h30
Por: Vinicius Marques
Imagem Ilustrando a Notícia: PM-GO assina documento permitindo que abordagens sejam filmadas por testemunhas
O documento também promove a alteração da abordagem policial dirigida a advogados e advogadas. | Foto: Reprodução

Em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO), a Polícia Militar assinou um documento que permite que qualquer abordagem seja filmada por testemunhas, em Goiás. A assinatura ocorre após um advogado ser agredido por policiais militares, em julho de 2021, ao tentar filmar uma abordagem a um flanelinha, em Goiânia. Na época, vídeos registraram quando ele levou uma série de socos.

Segundo o advogado Mercdiony Lucas Rodrigues da Costa, especialista em direito penal comum e militar, as prerrogativas já são existentes em lei federal (lei 8.906/94, estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) em se tratando do exercício profissional da advocacia. “A assinatura do termo reforça o compromisso com a garantia dos direitos fundamentais do cidadão perante a sociedade, de forma a ressaltar o compromisso das forças policiais do Estado para com os direitos humanos e reforçando a prerrogativa dos advogados no âmbito da sua atuação profissional de defensor dos direitos”, afirmou, Mercdiony.

O termo de acordo coletivo foi firmado na terça-feira (22), na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual. Além da PM e da OAB-GO, também participaram a Polícia Civil, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ-GO), o Ministério Público (MP-GO), o Conselho Federal da OAB e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO).

Continua após a publicidade

Entre os pontos do acordo, consta a alteração do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar (POP). A partir de agora caso um cidadão identifique-se devidamente como advogado durante a abordagem, o policial deve conferir tratamento adequado e de acordo com as prerrogativas profissionais, assegurando o acompanhamento do advogado durante toda a abordagem. 

A Polícia Civil também se comprometeu a instalar câmeras de vigilância nas triagens das 21 centrais de flagrante existentes e regularmente instaladas nas Delegacias da Polícia Civil no prazo de 18 meses contados da assinatura deste acordo.

Os órgãos de segurança pública ficam obrigados a fixarem cartazes em repartições, destacando os direitos e prerrogativas da advocacia.

Representando o CFOAB na assinatura do acordo, o conselheiro federal e Secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, David Soares, ressaltou a importância desse acordo. “A assinatura do termo mostra o engrandecimento das instituições.

Agressão

A agressão contra o advogado aconteceu no dia 21 de julho de 2021. Vídeos mostram quando ele leva uma série de socos de um policial militar do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) enquanto era segurado por outros agentes e já estava algemado.

O boletim de ocorrência informou que a confusão começou quando a PM abordava um flanelinha no estacionamento do camelódromo, em frente ao terminal Praça da Bíblia. Segundo o documento, o cuidador de carros estaria ameaçando clientes a pagar pelo estacionamento.

Na época, os PMs disseram que precisavam conter o advogado porque ele desobedeceu a corporação, desferiu chutes e mordeu o dedo de um policial.

Orcelio Ferreira Silverio, pai do advogado, disse que o filho chegou a desmaiar e voltar dos desmaios por três vezes.

Segundo Rafael Lara, presidente da OAB-GO, o acordo resgata o respeito necessário que a advocacia deve ter em toda a abordagem policial. “O respeito a advocacia é muito mais do que falar em prerrogativas, mas de respeito à sociedade de uma forma geral e a toda a cidadania. é garantir de verdade o estado democrático de direito e o respeito à Constituição Federal”, afirma.

A procuradora-geral do Estado, Juliana Pereira Diniz, por sua vez, afirmou que a assinatura do termo é “sinal de maturidade das instituições”. “Todos os órgãos atuam em harmonia para construção de solução. Correção de uma falha para um serviço de segurança com máxima eficiência.”

Relato dos policiais

Na época, a equipe do Giro, que fez a abordagem, disse no boletim de ocorrências que foi acionada após ficar sabendo que um morador de rua estava “ameaçando e coagindo” condutores de veículos estacionados na Avenida Anhanguera para pagar uma quantia em dinheiro.

Conforme o documento, a corporação foi ao local e identificou o suspeito. Segundo a equipe, durante a abordagem, o advogado se aproximou com o celular em mãos filmando a ação.

Consta que, ao ser questionado pelo motivo da filmagem, o advogado respondeu estar a trabalho, sem dizer sua qualificação ou função ou o motivo de “estar invadindo o perímetro de segurança da abordagem policial”.

Conforme a ocorrência, o advogado teria desacatado os policiais “dizendo que eles não sabiam com quem estavam lidando e que era influente na alta cúpula da polícia”.

Os policiais relataram ainda, no documento, que o advogado “alterou o tom de voz” e apontou o dedo na cara de um policial, momento que foi dado voz de prisão por desobediência.

Conforme boletim, após isso, o advogado “partiu para a agressão física contra um policial e deferindo-lhe um soco no rosto, chutes e ponta pés, além de morder um dos dedos do PM”.

A polícia relatou que, mediante isto, foi necessário o uso da força para contê-lo. Consta ainda que, mesmo após algemado, segundo os policiais, o advogado ameaçou verbalmente a corporação usando “palavras de baixo calão”. O PM que disse ter o dedo mordido passou por exame de corpo de delito, conforme ocorrência.

O Acordo

No acordo, as partes dispõe de obrigações a serem incluídas pelo Comando-Geral da Polícia Militar no documento de Procedimento Operacional Padrão (POP). entre elas estão:

  • O advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB possui imunidade profissional, não constituindo injuria ou difamação puníveis as manifestações de sua parte, desde que no exercício de sua atividade, ainda que fora de juízo, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a instituição, pelos excessos que cometer, conforme a Lei n. 8.906/1994;
  • Caso um cidadão se identifique como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura, de no mínimo cinco metros, para depois ser informado das demais providências;
  • Caso o abordado seja levado para alguma repartição pública competente, informar ao advogado a motivação e o local de destino;
  • Não poderá ser impedida a realização de filmagens por quaisquer cidadãos, incluindo advogados e os próprios policiais, a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.

A PM também terá que fixar cartazes na Academia de Polícia e na Corregedoria-Geral da corporação com a seguinte frase: “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, punível com detenção de dois a quatro anos, nos termos do art. 7-b da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. 

O mesmo vale para a Polícia Civil, que deverá colocar o aviso em todas as centrais de flagrantes e no site da PC.

Veja Também