MPF pede que decisão que nomeou professor branco em vaga de cota racial na UFG seja revogada

Para o procurador do MPF Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados pelo candidato que iniciou a ação “não possuem fundamento legal ou moral”

Postado em: 02-12-2022 às 11h15
Por: Ícaro Gonçalves
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Para o procurador do MPF Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados pelo candidato que iniciou a ação “não possuem fundamento legal ou moral” | Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a revogação da decisão judicial que nomeou um candidato branco ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) em vaga reservada a cotistas negros.

A decisão inicial em favor do candidato Rodrigo Gabrioti foi do juiz Urbano Leal Berquó Neto, após o pesquisador questionar a legitimidade da reserva de vagas para cotistas negros em edital para o cargo de Professor do Magistério Federal da UFG. A decisão retirou a vaga de Gabriela Marques, candidata cotista que havia sido selecionada.

Conforme o edital, 20% das vagas seriam destinadas a pessoas negras, ou seja, um quinto das vagas. Assim, a cada cinco pedidos dos departamentos de cada curso, um é destinado a cotistas.

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A defesa de Gabrioti no entanto contrariou a versão oficial da UFG. Para o seu advogado, Sérgio Merola, a ação judicial se tratava de algo “de cunho matemático”. “A UFG publicou um único edital com diversas vagas para ‘cargos distintos’. No cargo em que Gabrioti foi aprovado, só tinha uma vaga imediata, portanto, não poderia haver reserva de cotas. A UFG somou todas as 15 vagas de ‘cargos distintos’ e ‘escolheu’ onde ia ‘colocar as cotas'”, alegou o advogado.

Para o procurador do MPF Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados pela defesa do candidato “não possuem fundamento legal ou moral”. O parecer foi assinado na quarta-feira (30/11) e faz parte de uma intervenção que a instituição fará no caso.

‘Argumentos infundados’

Na ação, o MPF pontuou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei de cotas, que afirma que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

“O concurso manejado pela Universidade Federal de Goiás, por meio dos editais geral e específico, objetivou o preenchimento de 15 vagas para professor de magistério superior, sendo necessária a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e 10% das vagas para pessoas com deficiência por força de lei. Entender de forma contrária seria ‘fracionar’ as vagas, o que é repudiado pelo STF e viola a lei de cotas raciais”, diz o documento.

Leia também: MPF recorre de decisão e quer que candidatos cotistas do SiSU também possam participar da ampla concorrência

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