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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Processo

MPF pede que vaga em cota racial seja restabelecida para candidata negra

Para o MPF o candidato branco aceitou se submeter às regras do edital, caso algum candidato negro pudesse se classificar

Postado em 5 de dezembro de 2022 por Vinicius Marques

Após decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto de mandar nomear um candidato branco em vaga reservada para cotistas negros na Universidade Federal de Goiás (UFG), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a decisão seja revogada.

Quando algum processo judicial tem questões que podem ser de interesse público, o MPF pode se manifestar, mesmo que não seja parte do processo. Nesse caso, segundo o procurador Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados ​​pela defesa do candidato “não possuem fundamento legal ou moral”. O parecer foi assinado nesta quarta-feira (30) e faz parte de uma intervenção que a instituição fará no caso.

Entenda o caso

Uma decisão judicial reverteu a nomeação de uma candidata cotista aprovada em concurso para docência na UFG (Universidade Federal de Goiás), em Goiânia, com vaga destinada a pessoas negras. A Justiça decretou a nomeação de um candidato branco que havia ficado em primeiro lugar na categoria de ampla concorrência.

A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, 34, foi aprovada no concurso da UFG para professora do magistério no ensino superior. A vaga era para a área de telejornalismo e audiovisual na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da universidade. O concurso tinha a vaga destinada a pessoas negras.

Gabriela foi a terceira colocada na ampla concorrência, mas foi a pessoa negra com a melhor colocação, por isso foi aprovada para assumir o cargo. De acordo com a Lei de Cotas, de 2014, 20% das vagas nos concursos públicos devem ser destinadas a pessoas negras.

O candidato Rodrigo Gabrioti de Lima, que concorria em ampla concorrência e teve uma nota maior que a da candidata negra, entrou na Justiça contra a reserva de vagas por cota no concurso.

O que diz a UFG

Como consta no documento, para fazer cumprir a lei dos 20% de vagas destinadas a negros, a cada cinco pedidos dos departamentos de cada curso, um é destinado a tal fim.

“Dessa vez coincidiu de ser o da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), mas poderia ser de qualquer outro, como já foi”, disse Luciana de Oliveira Dias, secretária de inclusão da universidade

Defesa de Gabrioti

A defesa de Gabrioti contrariou a versão oficial da UFG. Para o seu advogado, Sérgio Merola, a ação judicial se tratou de algo “de cunho matemático”. Essa foi a alegação que embasou a decisão final do juiz Berquó Neto, que foi considerada infundada agora pelo MPF.

“A lei de cotas fala que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. E, agora, a UFG publicou um único edital com diversas vagas para ‘cargos distintos’. No cargo em que Gabrioti foi aprovado, só tinha uma vaga imediata, portanto, não poderia haver reserva de cotas. A UFG soma todas as 15 vagas de ‘cargos distintos’ e ‘escolheu’ onde ia ‘colocar as cotas’. Isso não pode, a lei não permite. As cotas devem ser reservadas para cada carga”, afirmou.

No edital, no entanto, só há menção a uma única cargo, o de “Professor do Magistério Federal”. Luciana acredita que “a compreensão que a defesa faz é a de que o edital é para uma vaga, mas não é.”

“A universidade lança esse edital para uma única carreira, a de magistério superior, ela é o que consta no documento. Menos importa se o professor atuará em matemática, física, história ou direito. O cargo que ele vai ocupar é o de magistério no ensino superior”, concluiu a secretária.

O MPF

No parecer do MPF sobre a ação de Gabrioti, na qual tanto a UFG quanto Gabriela Marques, a candidata que havia sido selecionada para o cargo de acordo com a lei de reserva de cotas, são réus, os argumentos que embasaram a decisão do juiz em favor de Gabrioti são refutados.

Assim como já havia sido feito por Gabriela na ação, o MPF pontuou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei de cotas, que afirma que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a qualificação exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

“O concurso manejado pela Universidade Federal de Goiás , por meio dos editais geral e específico, objetivou o preenchimento de 15 vagas para professor de magistério superior, sendo necessária a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e 10% das vagas para pessoas com deficiência por força de lei. Entender de forma contrária seria ‘fracionar’ as vagas, o que é repudiado pelo STF e viola a lei de cotas raciais”, diz o documento.

A alegação da defesa de Gabrioti de que o edital previa apenas uma vaga de professor de magistério superior para a área de Telejornalismo e Audiovisual foi considerada, portanto, “sem fundamento legal ou moral”. Segundo o MPF, “a identificação das vagas reservadas foi feita de forma transparente, a partir de critérios pré-estabelecidos e de forma objetiva”.

O MPF pontuou, ainda, que o candidato branco que entrou com a ação na justiça aceitou se submeter às regras do edital, “assumindo o risco de ser eventualmente preterido caso algum candidato negro obtevesse classificar”.

“Por fim, cabe dizer que a ação processada nestes autos está fadada ao insucesso por considerações de ordem lógica”, conclui.

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