Decisão acolhe pedido do MP e suspende obras do presídio de Águas Lindas

Conforme apontado na ação, apurou-se que os danos ambientais nas proximidades do presídio decorreram, inicialmente, da retirada de cascalho promovida pelo município

Postado em: 26-02-2018 às 17h30
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: Decisão acolhe pedido do MP e suspende obras do presídio de Águas Lindas
Conforme apontado na ação, apurou-se que os danos ambientais nas proximidades do presídio decorreram, inicialmente, da retirada de cascalho promovida pelo município

 

Por degradação ambiental, as obras do presídio de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, foi  suspensa após a decisão do juiz Felipe Levi Jales Soares acolher pedidos liminares feitos em ação civil pública ambiental proposta pelas
promotoras de Justiça Ana Paula Franklin e Denise Nóbrega Neubauer.

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Conforme apontado na ação, apurou-se que os danos ambientais
nas proximidades do presídio decorreram, inicialmente, da retirada de cascalho
promovida pelo município. Além disso, a empresa, ao deixar de controlar os
processos erosivos oriundos da construção do presídio, contribuiu de forma
efetiva para a perda do solo e assoreamento do Córrego Monjolinho.

Pela decisão, foi determinado à empresa que deixe de
extrair cascalho em qualquer das áreas, imediatamente, sob pena de multa R$ 1
mil por dia de descumprimento, limitados a R$ 329.550,89, além do crime de
desobediência. Ao município, foi determinado que deixe de retirar cascalho em qualquer das áreas da unidade prisional imediatamente, sob pena de
multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, devendo este mandamento ser objeto
de reanálise em caso de manifestação do município neste sentido.

Ainda em medida cautelar, o magistrado determinou o arresto
(apreensão judicial) de R$ 329.550,89 em desfavor da empresa, valor referente
aos pagamentos devidos à Tryady para a execução do contrato. Segundo sustentado
pelo juiz Felipe Soares, “a tutela assecuratória mostra-se necessária no
presente caso, a fim de se evitar risco de perecimento de verba pública. A obra
está prestes a ser entregue e não consta dos autos a quantidade de verba que já
foi repassada à Tryady, havendo risco iminente de a mesma não cumprir com a
reparação do meio ambiente degradado antes de entregar a obra, além do risco ao
próprio prédio do presídio, em função do crescimento das voçorocas, como afirma
o laudo pericial apresentado pelo Ministério Público”. 

A situação da degradação
ambiental foi comprovada por vistoria realizada no local por peritos da Unidade
Técnico Pericial Ambiental do Ministério Público. A conclusão do laudo pericial
foi que “a degradação ambiental decorrente das atividades dos réus, a par de
ocasionar a remoção de cobertura vegetal, dano à fauna, ao Córrego Monjolinho,
e processo erosivo acentuado, tem o condão de inviabilizar a própria obra
pública em razão da rápida evolução das voçorocas em direção ao presídio,
comprometendo a estrutura e segurança da edificação”.

Para as promotoras, o município deve ser responsabilizado
por realizar a exploração mineral de forma irregular nas proximidades do
Córrego Monjolinho; a empresa, por realizar as obras do presídio estadual com a
inobservância das cautelas exigidas no momento do licenciamento ambiental, e,
por fim, em relação à Agetop, por conduta omissiva, ao deixar de controlar e
fiscalizar a execução da obra pública pela sociedade empresária contratada.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

PGA 2018-2019

A reestruturação do sistema penitenciário é o tema
prioritário de atuação do Ministério Público de Goiás para 2018-2019, definido
no Plano Geral de Atuação para o biênio. O plano foi lançado na última
sexta-feira (23/2) e pretende, entre outras ações, acompanhar a conclusão das
obras dos presídios estaduais previstos para serem inaugurados pelo Estado,
entre eles o de Águas Lindas. 

Foto: Reprodução 

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