Enel é condenada por corte irregular de energia em fim de semana

O caso aconteceu em no dia 4 de julho de 2021, em Anápolis, Goiás, e envolve outras várias irregularidades na conduta

Postado em: 15-12-2022 às 07h30
Por: Vinicius Marques
Imagem Ilustrando a Notícia: Enel é condenada por corte irregular de energia em fim de semana
O caso aconteceu em no dia 4 de julho de 2021, em Anápolis, Goiás, e envolve outras várias irregularidades na conduta. | Foto: Reprodução

Já imaginou estar em casa, em pleno domingo com sua família e ter a desagradavel surpresa ao ter sua energia elétrica desligada? Foi o que aconteceu com um consumidor goiano. Mesmo resguardado pela Lei Federal 8.987/1995. que proíbe o desligamento de serviços essenciais como água e luz, nos sábados, domingos e feriados, ele teve sua energia cortada no seu dia de descanso. O caso aconteceu em no dia 4 de julho de 2021, em Anápolis e envolve outras várias irregularidades na conduta. 

Ao entrar em contato com a concessionária no mesmo dia, recebeu a informação que o corte seria devido a uma conta em aberto com 16 dias em atraso. A suspensão por inadimplência no fornecimento de energia só pode ocorrer após notificação prévia do consumidor, de forma escrita com entrega comprovada ou de maneira impressa em destaque na fatura e com, no mínimo, 15 dias de antecedência, o que não ocorreu.

Para resolver a situação, o cliente optou por quitar sua única parcela em aberto,  mas a Enel não restabeleceu a energia no mesmo dia, embora tivesse se comprometido a fazê-lo. O restabelecimento da normalidade só aconteceu 36 horas depois, quando ele optou por pedir ajuda da Secretaria de Defesa do Consumidor/ Procon-Anápolis com todos os talões de energia em mãos, incluindo a parcela  de junho de 2021.

Continua após a publicidade

Diante de sucessivos erros, ele também foi à justiça em busca de danos morais e obteve uma indenização de R$ 5.000. Ao dar a sentença, o  juiz de direito Everton Pereira Santos, da 2ª Juizado Especial Cível de Anápolis, considerou que “o descumprimento do contrato e da obrigação de prestar o serviço essencial de forma contínua gerando, inclusive in casu, uma expectativa de inexistência de corte, uma vez pago o débito, gera dano moral diante da angústia e sentimento de impotência incutido no consumidor que se viu privado de utilizar o serviço fazendo emergir um sentimento de indignação, estados anímicos estes caracterizadores do alegado dano moral.” A sentença foi proferida em setembro de 2022 e transitou em julgado

Advogados explicam que, apesar da legislação proteger o consumidor nessa situação, concessionárias ainda cometem a prática de forma recorrente, e orientam consumidor a buscar seus direitos 

“Nesse caso específico, a suspensão do serviço foi realizada em um final de semana, que é proibido e em época de pandemia. A Enel precisa notificar ou comprovar a notificação do corte. Como nenhum desses requisitos foram seguidos, nós ganhamos a ação”, explicou a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura.

A advogada ainda observa que, infelizmente, essas práticas por parte de concessionárias de serviços ainda são recorrentes e a busca da reparação judicial é um meio de induzir a melhora do atendimento. “Mais importante do que o valor da indenização é o respeito ao cidadão que é restituído em decisões como essa. Por isso, é tão importante difundir desfechos positivos porque muitos cidadãos desconhecem seus direitos”, disse. 

Quanto mais provas melhor

A advogada Ana Luiza explica que situações como essa acabam sendo comuns entre as concessionárias de energia e conta como o cidadão deve proceder em casos como esse.

“A primeira recomendação é que o consumidor entre em contato com a Enel e tente resolver o mais rápido possível com a concessionária, caso isso não ocorra e, sendo o serviço prestado irregular ou indevido, o consumidor precisa procurar o Procon de sua cidade, que tentará resolver administrativamente”, explica a advogada.

Após todo esse procedimento e mesmo assim o problema não foi resolvido ou o serviço não foi prestado de forma regular, o cliente precisa reunir todas as provas possíveis.

“Os documentos pessoais, comprovante de endereço, além de testemunhas, fotos, filmagens, depoimentos, enfim. Quanto mais provas o cliente conseguir, um melhor resultado terá no processo”, concluiu Ana Luiza.

Enel

A reportagem tentou contato com a Enel, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta da concessionária. O espaço está aberto para manifestações.

Veja Também