Decisão do STF dificulta reintegração de posses agrárias

Movimento de advogados agraristas, tenta suspender a decisão do ministro

Postado em: 21-12-2022 às 07h15
Por: Vinicius Marques
Imagem Ilustrando a Notícia: Decisão do STF dificulta reintegração de posses agrárias
Movimento de advogados agraristas, tenta suspender a decisão do ministro. | Foto: Reprodução

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deve dificultar o cumprimento para desocupações de invasões e ordens de despejos no país. Na decisão, o ministro estabeleceu que sejam criadas comissões para negociar de forma gradual e escalonada a retirada de famílias em ocupações. A medida atende a um pedido do PSOL que tinha como finalidade garantir o cumprimento de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender todo e qualquer ato administrativo e judicial que configure despejo, remoção ou reintegração de posse de famílias que estivessem em imóveis urbanos ou rurais durante a pandemia.  

O advogado com atuação em agronegócio Leandro Amaral explica que a manobra não tem previsão legal e pode dificultar a retomada do imóvel por parte de seu proprietário. “Essa é uma decisão que vai afetar de forma significativa o produtor rural, que terá que aguardar a criação de comissões para reaver o que é seu por direito. E digo isso pautado na Lei. O direito de propriedade está previsto na Constituição Federal. Se essa ‘moda’ pega, estamos correndo o sério risco dos Tribunais adotarem essa regra para todo e qualquer tipo de conflito fundiário ocorrido após o período pandêmico”, alerta o especialista.

Em razão disso, uma movimentação contrária vem se formando. “É um movimento dos advogados agraristas junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que visa a criação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a decisão do ministro Barroso. O objetivo é regulamentar como será o cumprimento das liminares de reintegração de posses, porque da forma como está, o produtor se vê em uma situação de incerteza e insegurança”, conclui Leandro. 

Continua após a publicidade

Como fica

O ministro determinou que as comissões deverão realizar audiências que deverão contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, “bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”.

“Determino que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada”.

O ministro estabelece ainda que as “pessoas vulneráveis” que participarem das invasões devem ser comunicadas com antecedência de que deverão deixar as propriedades. E contem com prazo para organizar a desocupação. Além disso, as autoridades deverão garantir o direito à moradia dos invasores, com a concessão, inclusive de áreas em abrigos públicos, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

Histórico

Durante o início da crise sanitária global com a pandemia de Covid-19, período em que toda a sociedade precisou se adequar a uma nova realidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) promoveu uma ação judicial no STF – chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 -, que tinha como finalidade garantir o cumprimento de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender todo e qualquer ato administrativo e judicial que configurasse despejo, remoção ou reintegração de posse de famílias que estivessem em imóveis urbanos ou rurais durante a pandemia.  

Essa ADPF foi direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, que acatou o pedido de suspensão desses atos, permitindo que os efeitos dessa decisão fossem prorrogados mais de uma vez.  No entanto, no dia 1º de novembro deste ano, o ministro não mais prorrogou essas suspensões de despejos e reintegrações de posses. 

Porém, com a justificativa de humanizar essas desocupações, ele criou uma regra de transição, no sentido de que todos os tribunais criarem comissões de conflitos fundiários, para que, antes da retomada dos cumprimentos dos despejos e reintegrações de posse, essas comissões façam avaliações, inspeções e mediações destes conflitos, buscando tornar a desocupação menos gravosa possível para os invasores. 

Sendo assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, proferiu uma decisão que causou desconforto para quem tem propriedades rurais

A ação é criticada por proprietários do agronegócio. “É uma medida que afeta diretamente o direito de propriedade das pessoas, principalmente daquelas que estão passando por casos de invasão e fazendo uso do seu direito para recuperar a posse de um bem”, explica Leandro Amaral.

Movimentação Agrária 

Em razão disso, uma movimentação contrária vem se formando. “É um movimento dos advogados agraristas junto à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que visa a criação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a decisão do ministro Barroso. O objetivo é regulamentar como será o cumprimento das liminares de reintegração de posses, porque da forma como está, o produtor se vê em uma situação de incerteza e insegurança”, conclui Leandro.

Veja Também