MPGO pede que polícia apure maus-tratos contra cães devolvidos a abrigo de Goianésia

A suspeita é de que os atos criminosos tenham ocorrido enquanto os animais estavam sob responsabilidade dos tutores

Postado em: 27-12-2022 às 16h08
Por: Ana Bárbara Quêtto
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A suspeita é de que os maus-tratos tenham ocorrido quando os cães estavam sob responsabilidade dos tutores | Foto: Reprodução

Ministério Público de Goiás (MPGO) que  a Polícia Civil instalasse um inquérito para apurar a ocorrência de um possível crime de maus-tratos contra dois cães que foram resgatados e colocados para adoção pela Associação de Proteção aos Animais de Goianésio (Aspago). 

A suspeita é de que os atos criminosos tenham ocorrido enquanto os animais estavam sob responsabilidade dos tutores, segundo a promotora Maria Cristina Peres. Os donos haviam adotado no dia 18 de setembro deste ano, quando os cães tinham pouco mais de um mês de vida.

De acordo com informações da Aspago, os suspeitos passaram por todas as formalidades necessárias perante a associação para a adoção responsável dos cachorros, que ficaram sob a tutela deles por mais de dois meses. No entanto, segundo a promotora, os donos alegaram que iriam se mudar da cidade e, então, devolveram os cãezinhos ao abrigo, mas em situação precária.

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Registros fornecidos pelo médico veterinário que atendeu os animais após a devolução mostram os bichos famintos e doentes. Um deles, que estava em estado mais grave, apresentava uma forte anemia, dando sinais de que teria passado dias sem alimentação. Apesar de ter recebido tratamento na clínica veterinária, o animal não resistiu e morreu, no dia 16 de dezembro.

Dessa forma, diante dos indícios de maus-tratos a que os dois cachorros foram submetidos, a promotora Maria Cristina Peres, com base na Constituição Federal, que diz em seu artigo 225 que “todas as formas de vida merecem proteção”, requisitou à delegacia do município a instalação do inquérito em desfavor dos adotantes para apurar a possível prática de crime ambiental previsto no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei 9605/98.

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Conforme a promotora, os supostos autores do crime de maus-tratos não residem mais no endereço indicado por eles no Termo de Adoção Responsável e Guarda Animal, em posse da Aspago. Além disso, durante a assinatura do termo, um deles havia se identificado como guarda florestal.

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