IPTU na Capital será corrigido só pela inflação até 2025
O IPTU é apenas uma das mudanças do novo Código Tributário Municipal que foi aprovado pela Câmara Municipal
Por: Vinicius Marques
A prefeitura de Goiânia sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025. A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período. A sanção da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro de 2022.
“O IPTU sem aumento é realidade em Goiânia. A sanção desta lei promove justiça social e garante que as famílias goianienses tenham um início de ano com mais economia”, afirma o prefeito Rogério Cruz, ao explicar que não existe mais o dispositivo que previa um aumento de até 45% no IPTU.
O Fórum das Entidades Empresariais (FEE) de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do CTM. “No próximo ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos de um esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da capital, principalmente o IPTU”, diz a FEE.
“Certamente essa conquista representará, em última análise, um ambiente de negócios mais atrativo, avanços socioeconômicos, justiça fiscal e social e uma cidade melhor para todos”, destaca trecho da manifestação assinada por representantes da Fieg, Fecomércio, Faeg, Facieg, Adial, FCDL, Acieg e Sistema OCB/GO.
Colaboração
Para se chegar às atualizações, um grupo de trabalho foi criado para discutir com toda a sociedade as mudanças apresentadas. “Nós criamos esse grupo cuja atuação ocorre de forma permanente para a deliberação das diretrizes do município, a fim de obter justiça fiscal e social que atendam o que determinam as leis, e que estejam em sintonia com as necessidades da capital”, explica o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.
Alterações
As atualizações do Código Tributário do Município foram encaminhadas em novembro à Câmara Municipal. A votação foi concluída na última quinta-feira (29/01), em sessão plenária. Dentre as emendas apresentadas e sancionadas estão:
– Ampliação do percentual a ser concedido a título de cortesias por eventos tais como: eventos promovidos pela educação, diversão, lazer e entretenimento, apresentação de palestras e conferências
– Aumento do prazo para impugnação contra o lançamento do IPTU de 2022 para até 30 de março de 2023
– Contestação de autos: o contribuinte autuado poderá realizar a juntada de documentos nos autos, reforçando seu direito ao contraditório, em ampla defesa, sob pena de nulidade processual
Atualizações
Pilar do Novo Código Tributário Municipal, o IPTU Social alcançará cerca de 52 mil famílias com a elevação do Valor Venal de R$ 120 mil para R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial. O programa, criado pelo prefeito Rogério Cruz no início do mandato, beneficiou, em 2022, cerca de 47 mil famílias, que tiveram isenção total do imposto.
Outro benefício social implementado é a remissão de débitos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Pela legislação atual, o perdão de dívidas é limitado a R$ 6 mil. Com a lei sancionada, a remissão de débitos por incapacidade financeira poderá chegar a 100% da dívida.
A partir de agora, haverá também a redução de 1 ponto percentual em cada faixa de alíquota aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida pode fazer com que alguns imóveis tenham reduções que chegam a 50%.
Já a Taxa de Localização e Funcionamento, tributo pago anualmente pelos estabelecimentos situados no município, também será reduzida. Hoje, a taxa é calculada de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento, sendo que quanto maior a área, maior será o valor pago. Além da redução no valor do metro quadrado da taxa, será possível, pela primeira vez, o pagamento à vista com 10% de desconto ou o parcelamento do tributo em até 4 vezes sem juros
Entenda as mudanças no Código Tributário
Na votação da última quinta-feira (29), foi aprovado o relatório do vereador Willian Veloso (PL), que acolheu todas as emendas dos vereadores. A principal mudança com as novas emendas é a redução dos percentuais no cálculo do IPTU. Entenda as mudanças aprovadas abaixo:
- Até o ano de 2025 o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser reajustado apenas pela inflação, sem novos acréscimos nos percentuais de cálculo. Já a partir de 2026, além do reajuste pela inflação, deve ter acréscimo de 5% ao ano até que se chegue ao valor venal do imóvel, que é o valor integral do imposto;
- Passa a ter isenção total do IPTU o imóvel de pessoa idosa que:
– tenha renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos;
– tenha a escritura do imóvel como patrimônio próprio da pessoa idosa e ou tenha o imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio do idoso;
– que o idoso more no imóvel em questão, que deve ter até 150 metros quadrados;
– que ele não possua outro imóvel.
- Não deve haver cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre ingressos de eventos doados pelos promotores a instituições ou convidados;
- Imóveis acometidos por sinistro passam a ter isenção total do IPTU por três anos consecutivos;
- O Custo Unitário Básico da Construção Cívil (CUB) passa a não consistir como referência do metro quadrado de construção e padrão construtivo para apuração da base de cálculo do IPTU;
- Imóveis que em 2022 tiveram aumento do teto do IPTU acima de 45% devem ter direito a um crédito tributário a ser utilizados nos anos subsequentes no cálculo desse imposto;
- Imóveis tombados mediante leis federais, estaduais ou municipais devem ter desconto de 50% no valor do IPTU;
- Cria-se o Programa de Incentivo à Sustentabilidade com desconto progressivo no IPTU para imóveis que adotarem práticas de preservação do meio ambiente, sendo 5% de desconto para adoção de captação e reuso de água, uso de energia solar, energia eólica, telhado verde, área permeável e cobertura arbórea em 20% do terreno;
- ISS passa a ser fixado em 3% para estabelecimentos de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e para entidades que prestam serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional;
- Imóveis dos programas de habitações sociais passam a ter isenção do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ITBI);
- Passam a ser criados benefícios de redução de impostos e isenção de taxas de licenciamento para habitações dos programas sociais no âmbito federal, estadual ou municipal destinados a famílias com renda inferior a três salários-mínimos.