Suspença emissão de passaportes

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou na decisão que emissão de documentos de identificação pessoal por cartórios é inconstitucional

Postado em: 19-03-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou na decisão que emissão de documentos de identificação pessoal por cartórios é inconstitucional

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu a emissão de passaportes por cartórios. As empresas estavam liberadas para prestar serviços remunerados de identificação, como CPF. O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou na decisão que emissão de documentos de identificação pessoal por cartórios é inconstitucional.

Segundo Moraes, a norma implantada pelo Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, passa, de forma indevida, as competências dos tribunais para a corregedoria.

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A decisão do ministro atende ao pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que afirmou a inconstitucionalidade da ação lembrando que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional. “Não se ignora o meritório propósito de ampliar o acesso da população à oferta de serviços públicos de documentação. Nem por isso, no entanto, merece ser admitida a mitigação da exigência de reserva legal estabelecida no texto constitucional”, afirmou Moraes.

A ação da Corregedoria foi editada em janeiro deste ano, e autorizava a cobrança pelos serviços. “As serventias de registro civil das pessoas naturais do Brasil poderão, mediante convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos, prestar serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos responsáveis”, completou a ação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que o ato parte da decisão do relator e que, buscou o aperfeiçoamento dos trabalhos de registro, em que se enquadra o provimento em questão. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir a um órgão público, como as secretarias de Segurança Pública, para pedir RG.

Provimento 66

A ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no dia 25 de janeiro deste ano, no Diário da Justiça e suspendeu a decisão do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes que afirma que a lei não esclarece as atividades autorizadas a serem desempenhadas pelos ofícios de registro da população. Segundo o relator, consta da petição inicial que o debate parlamentar da emenda que acrescentou essa previsão ao texto original da Medida Provisória 776 sugere que o escopo dessa iniciativa diria respeito à emissão de documentos públicos como passaportes, CPF, carteira de trabalho e afins.

O Ministro afirma então, que a lei não trata somente de registros públicos pessoais, mas sim do regime jurídico de serviço do Poder Judiciário, poder responsável pela organização e fiscalização dos documentos. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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