CPF será documento único de identificação no serviço público; veja o que muda

O número de identificação deverá ser suficiente e os órgãos governamentais não poderão exigir outros documentos

Postado em: 13-01-2023 às 08h05
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: CPF será documento único de identificação no serviço público; veja o que muda
O número de identificação deverá ser suficiente e os órgãos governamentais não poderão exigir outros documentos | Foto: Reprodução/Shutterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá ser suficiente e os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação.

Dessa forma, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

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Prazo de adequação

Apesar da lei já estar em vigor, estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

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