Três novos critérios alteram aposentadoria em 2023

Idade mínima da mulher, sistema de pontos e idade mínima progressiva estão entre as alterações

Postado em: 14-01-2023 às 08h00
Por: Everton Antunes
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Idade mínima da mulher, sistema de pontos e idade mínima progressiva estão entre as alterações. | Foto: Reprodução

Serão implementadas três mudanças para o pedido de aposentadoria em 2023. As regras de transição decorrem da Reforma da Previdência, sancionada em 2019, e “auxiliam aqueles que já estavam contribuindo no regime anterior mas que não tinham cumprido todos os requisitos”, de acordo com Jefferson Maleski, advogado de direito previdenciário. 

Entre os ajustes da aposentadoria, há alteração na idade mínima para a mulher – em resolução definitiva, de 62 anos –, pontos e idade progressiva. Esse conjunto de mudanças está previsto para acontecer até 2033, quando a reforma será completamente implementada.

É possível realizar uma simulação do serviço por meio do aplicativo de celular ou site do ‘Meu INSS’ e descobrir quanto tempo falta para a aposentadoria.  

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Idade mínima da mulher

Ficou definido que a mulher deve atingir o limite mínimo de 62 anos de idade – enquanto que os homens permanecem na faixa mínima dos 65 – para aposentar. Os solicitantes do benefício ainda precisam da contribuição mínima de 15 anos na carteira de trabalho, além de 180 meses de carência. Este é o último ano de alteração da modalidade. 

O Sistema de Pontos  

Esse critério corresponde ao tempo de contribuição adicionado à idade do trabalhador. As mulheres precisam somar 90 pontos – não mais 89 – e 30 anos de contribuição, pelo menos; os homens devem acumular 100 pontos – antes eram 99 – e 35 anos de contribuição devem compor a soma. Maleski, no entanto, sinaliza: “é bom prestar atenção, pois a pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens”. 

Tempo de contribuição mais idade mínima progressiva

De acordo com a regra, as mulheres com 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos de idade e os homens com 35 anos de contribuição e 63 anos de idade podem se aposentar. “Até 2031, a exigência será de que as mulheres tenham 62 anos e os homens, 65”, observa o advogado. 

Tempo de Pedágio 

Ambas as regras de tempo de pedágio – de 50% e 100% – não sofreram alterações. Aos trabalhadores que tinham somente dois anos para o fim da contribuição na época da reforma previdenciária, no ano de 2019, há a possibilidade de garantir o benefício mediante cumprimento de pedágio de 50%. Ou seja, é preciso pagar o tempo restante de contribuição mais metade desse montante – ao todo, três anos. 

Além disso, homens de 60 anos de idade e tempo de contribuição igual a 35 anos e mulheres de 57 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos, antes da reforma de 2019, devem cumprir o tempo restante com pedágio de 100%. “Vamos supor que faltasse apenas cinco anos para o contribuinte se aposentar. Neste caso, é necessário que ele cumpra ou pague a contribuição de cinco anos a mais para se encaixar nesta regra e poder pedir a aposentadoria”, exemplifica Jefferson.

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