DPE-GO realiza mutirão para demandas de CMEIs e escolas dos dias 25 a 27 de janeiro

Atendimento ocorre na sede da entidade, das 8h às 18h, no Setor Marista

Postado em: 18-01-2023 às 09h57
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: DPE-GO realiza mutirão para demandas de CMEIs e escolas dos dias 25 a 27 de janeiro
Atendimento ocorre na sede da entidade, das 8h às 18h, no Setor Marista (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) fará atendimentos, de 25 a 27 de janeiro, sobre demandas a respeito de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas. O atendimento ocorre na sede da entidade, das 8h às 18h, no Setor Marista (Alameda Cel Joaquim de Bastos, 282, Goiânia).

Em Goiânia, as aulas tiveram início nesta quarta-feira (18). Em Aparecida de Goiânia começam na quinta-feira (19). Segundo a DPE, cerca de 40 pessoas por dia têm procurado o órgão nesta semana para tratar sobre o tema.

Para participar do mutirão, os assistidos devem levar à unidade os seguintes documentos:

Continua após a publicidade

  • Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);
  • Comprovante de renda: último contracheque e carteira de trabalho.

Caso não tenha comprovante de renda, podem provar necessidade econômica com:

  • Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
  • Extrato de benefício INSS;
  • Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
  • Três últimas contas de energia ou de água;
  • Cartão benefício do Governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã);
  • Extrato FGTS e PIS;
  • Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
  • Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).

Documentos da criança ou adolescente:

  • Certidão de Nascimento;
  • Nome completo e endereço da instituição (CMEI ou escola) onde pretende a matrícula;
  • Cartão de vacina da criança;
  • Orçamento completo de duas escolas ou berçários que possam receber a criança em período integral (deve vir o valor do período integral e CNPJ da instituição);
  • Protocolo de inscrição feito pela internet ou relatório do Conselho Tutelar.

Veja Também