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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Variação

Hortifruti em mercados de Goiânia tem variação de preços de até 182%, aponta Procon

A pesquisa foi realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, e comparou os valores de 18 itens.

Postado em 19 de janeiro de 2023 por Ícaro Gonçalves
Hortifruti em mercados de Goiânia tem variação de preços de até 182%
A pesquisa foi realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023

Os preços de produtos de hortifruti em mercados de Goiânia apresentam variação de até 181,9% neste início do ano. É o que aponta um levantamento feito pelo Procon Goiânia feito em nove estabelecimentos da capital.

A pesquisa foi realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, e comparou os valores de 18 itens. O produto que apresentou maior diferença foi o abacaxi. A fruta pode ser encontrada nos valores entre R$ 4,97 e R$ 13,99, com variação de 181,49%. O segundo foi a manga, cujos valores vão de R$ 2,87 a R$ 6,99, com variação de 143,55%.

O órgão de defesa do consumidor alerta que os produtos pesquisados estão na classificação de perecíveis, portanto, os preços podem variar em função do armazenamento, climatização, tonalidade, tamanho, temporalidade e sazonalidade.

Segundo o presidente do Procon Goiânia, Junior Café, a pesquisa tem o objetivo de auxiliar o consumidor no momento da compra e possibilitar um maior planejamento e economia.

Leia também: Materiais escolares têm variação de preços de até 441,67%, diz Procon

Volta as aulas

Com o período de volta às aulas, o Procon Goiânia também pesquisou os preços de itens escolares e encontrou variação até 366,67%. A pesquisa foi realizada em nove papelarias, entre os dias 23 e 26 de dezembro, e comparou os valores de 37 produtos.

O item com maior variação de preço é a caneta esferográfica. O produto, de uma mesma marca, pode ser encontrado de R$ 1,20 a R$ 5,60. O segundo produto com maior diferença é a caixa de giz de cera, cujos valores vão de R$ 6,80 a R$ 26,90, com variação de 295,59%.

Além da diferença de preço, o Procon também alerta os consumidores sobre os materiais de uso coletivo que não podem ser cobrados pelas instituições escolares, como os de escritório ou de limpeza. “Esse tipo de produto não pode ser exigido do aluno, nem dos pais, nem dos responsáveis”, afirma Júnior Café, explicando que o consumidor que considerar a lista escolar abusiva pode acionar o Procon Goiânia.

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