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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Empresários constroem loteamento clandestino em Mineiros e MPGO embarga empreendimento

O dano moral coletivo dos consumidores chegou a 10% dos preços envolvidos nas negociações, o que é estimado em cerca de R$ 420 mil

Postado em 20 de janeiro de 2023 por Rodrigo Melo
Empresários constroem loteamento clandestino em Mineiros e MPGO embarga empreendimento
O dano moral coletivo dos consumidores chegou a 10% dos preços envolvidos nas negociações

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) contra casal de empresários e a prefeitura de Mineiros por danos ambientais e risco de ocupações em loteamento clandestino de chácaras promovido pelos empresários. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado determinou o embargo do empreendimento, entre outras medidas urgentes.

O processo busca que sejam determinadas aos empresários Jorcemir Alves do Nascimento e Rosana Figueiredo Utida Nascimento as seguintes obrigações:

  • proibir a venda de unidades autônomas inferiores ao módulo rural na Fazenda Sol Nascente;
  • respeitar o módulo rural;
  • desfazer as obras realizadas no local, restabelecendo seu estágio original ou manter o empreendimento, desde que atenda à sistemática legalmente prevista para o parcelamento da área rural;
  • orientar os consumidores a não desmembrarem as áreas adquiridas em fração inferior ao módulo rural, dando publicidade com a fixação de placas em cada uma das glebas;
  • promover a recomposição dos danos ambientais constatados por órgãos ambientais;
  • adequar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que não haja sobreposição de área de reserva legal e área de preservação permanente ou qualquer outro tipo de irregularidade, até sua aprovação definitiva;
  • indenizar os prejuízos de todos os eventuais compradores das chácaras e/ou sítios, devolvendo-se o valor corrigido pago por gleba, assegurando a execução e liquidação individual dos consumidores por eventuais benfeitorias. Neste último caso, ressalvando-se casos de má-fé por parte de consumidores.

Prefeitura pode desfazer loteamento

O MP também determinou que, caso os empresários não cumpram as obrigações judiciais impostas a eles, a prefeitura desfaça o loteamento e recomponha os danos urbanísticos, agrários e ambientais. Uma vez realizadas as medidas, que estes danos sejam calculados para que os empresários sejam condenados ao devido ressarcimento.

Integram os pedidos de mérito do MP, com relação aos empresários, uma condenação à indenização dos danos ecológicos (intermediários e residuais) provocados na área, os custos de eventual reflorestamento, bem como a compensação ou indenização pelo dano moral coletivo ambiental.

Além disso, foi exigido a condenação de Jorcemir e Rosana a indenizarem o dano moral coletivo dos consumidores, usando-se como critério o valor correspondente a 10% dos preços envolvidos nas negociações, o que é estimado em cerca de R$ 420 mil.

Ilegalidade do empreendimento

O loteamento clandestino começou a ser investigado em 2022, a partir da informação de que estariam sendo comercializados 50 lotes de dois hectares. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) noticiou ter conhecimento do empreendimento, acrescentando que os responsáveis tinham sido notificados.

Diligência do MP certificou a existência de energia elétrica no local por meio de uma fiação simples feita por um morador, não existindo os demais serviços, como rede de esgoto e água encanada, além de vias de acesso sem infraestrutura. Segundo o promotor de Justiça, a estimativa era de que havia mais de 30 famílias na região.

Empresário alega que loteamento não tem finalidade urbana

Após ser notificado, Jorcemir argumentou que o loteamento não teria finalidade urbana, mas que vendeu imóveis em tamanho igual ou superior a dois hectares, o que corresponde ao tamanho mínimo para módulo rural. Ele também informou que o desmatamento realizado para viabilizar o chacreamento possuía licenciamento.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) também constatou diversas irregularidades, tais como:

  • propriedade não georreferenciada;
  • limites do imóvel no CAR não respeitando os já estipulados pelo georreferenciamento dos imóveis vizinhos;
  • área de Reserva Legal (RL) proposta sobreposta à Área de Preservação Permanente;
  • perímetro total do imóvel no CAR não abrangendo por completo a propriedade rural, divergindo do mapa da averbação da RL;
  • supressão da vegetação nativa, de rendimento lenhoso, atividade que necessita de autorização do órgão ambiental.

Sem comprovante

O MP apurou que parte dos contratos foi firmada por Rosana, companheira de Jorcemir, e ele, mesmo notificado, não apresentou o comprovante de aprovação do parcelamento rural e de depósito no Cartório de Registro de Imóveis dos documentos necessários à empreitada. Além disso, não comprovou a adoção das providências e documentos requisitados pelo órgão ambiental.

O Cartório de Registro de Imóveis, por sua vez, informou que o proprietário não solicitou o desmembramento, parcelamento ou abertura de loteamento do imóvel. Concluindo pela ilegalidade do empreendimento e danos ambientais, o promotor de Justiça moveu a ação.

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