Cervejarias terão que especificar cereais maltados no rótulo

Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Postado em: 27-03-2018 às 14h45
Por: Katrine Fernandes
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Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejarias de todo o Brasil deverão indicar nos rótulos das cervejas os ingredientes existentes
de forma clara nos rótulos. As empresas
devem substituir a genérica expressão “cereais não malteados/maltados” pela
especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas utilizados na composição
da bebida.

As empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular
seus produtos com a maior quantidade de informações possíveis, para que o
consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como
os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. As empresas poderão
recorrer.

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As Cervejarias têm 120 dias para readequaram o processo de
rotulagem e em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar
multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.

 

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