PM inícia lavratura de TCO

A mudança segue as diretrizes do Provimento n° 18 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que foi emitido em 2015

Postado em: 30-03-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A mudança segue as diretrizes do Provimento n° 18 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que foi emitido em 2015

A Polícia Militar de Goiás deu início ao processo de lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrências, que antes eram feitos por agentes da Polícia Civil nas delegacias ou na Central de Flagrante. Mesmo com a emissão do documento por parte da PM em diversos estados e em algumas cidades do interior de Goiás, em Goiânia, o primeiro termo só foi lavrado na última quarta-feira (28). A mudança segue as diretrizes do Provimento n° 18 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que foi emitido em 2015. 

A competência para lavrar TCO´s por parte da PM e da Polícia Rodoviário Federal (PRF) está prevista na Lei Federal 9.099, de 1995. O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof), tenente coronel Alessandro da Rocha, explica que a medida era adotada em apenas seis cidades goianas. 

A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) acelerou o caráter burocrático que permitiu, de acordo com Alessandri, que os TCO´s começassem a ser lavrados no momento da ocorrência. Atualmente, em casos de crimes de menor gravidade, a vítima, testemunhas e autores dos crimes são levados para o órgão competente da Polícia Civil onde se pode emitir o termo. 

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De acordo com Alessandri, o que muda daqui para a frente é que os policiais militares, antes responsáveis por emitir Boletins de Ocorrência (BO), podem lavrar e emitir TCO´s sem precisar ir até delegaciais ou Centrais de Flagrantes. “As viaturas vão começar a contar com tablets e impressores térmicas  para já emitir o documento e ter acesso à agenda judicial. Desse modo, os envolvidos já são liberados tendo em mente que vão comparecer a um juiz e quando isso vai acontecer”, diz. 

Vantagens

Segundo o presidente da Assof, os lavramentos de TCO’s pela PM possuem vantagens para a corporação e para a população. Alessandri ainda diz que os trabalhos executados nos órgãos de Polícia Civil já é feito quando o policial militar registra o BO e,  desta forma, feito em dobro e passa a ser evitado com a efetivação das lavraturas. (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Cryshtian) 

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