Transexuais e travestis já podem incluir nome social no título

Registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, que podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado

Postado em: 03-04-2018 às 14h40
Por: Victor Pimenta
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Registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, que podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado

A partir desta terça-feira (3), travestis e transexuais podem incluir o
nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A
inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser
feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano.

Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as
eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o
transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que
consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que
gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração
do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não
sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial.

“Além de garantir a identificação desejada, o nome social
visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão
constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções
eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do
eleitor”, informou ou TSE, em nota.

O registro do nome social e a atualização da identidade de
gênero são procedimentos independentes. De acordo com o TSE, o eleitor pode
realizar apenas um ou ambos. O nome social constará no título de eleitor. A
identidade de gênero será atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo
impressa no documento.

Os procedimentos podem ser feitos no cartório ou posto de
atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado, basta apresentar um
documento de identificação com foto. O novo título de eleitor, com o mesmo
número de inscrição, será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de
eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório
ou posto de atendimento para solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que
apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas eleições de 2018.

Candidatos

Para o TSE, o reconhecimento da identidade de gênero é
importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se
candidatar, pois, então, a sua candidatura será contabilizada na cota do gênero
com o qual se identifica, feminino ou masculino.

O nome social, entretanto, é diferente do “nome de urna”, com
o qual o candidato se identificará durante a campanha, embora possam ser os
mesmos. O registro do nome de urna é feito no registro da própria candidatura.
Para as eleições deste ano, a data final para registro de candidatura é 15 de
agosto.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)

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