Marcada para 5 de março eleição suplementar que definirá novo prefeito e vice-prefeito de Iaciara

Os novos gestores assumirão a gestão municipal após o ex-prefeito Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, serem cassados pelo tribunal

Postado em: 09-02-2023 às 11h00
Por: Ícaro Gonçalves
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Os novos gestores assumirão a gestão municipal após o ex-prefeito Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, serem cassados pelo tribunal | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março a eleição suplementar que definirá os futuros prefeito e vice-prefeito do município de Iaciara. Os novos gestores assumirão a gestão municipal após o ex-prefeito Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, serem cassados pelo tribunal.

Os novos eleitos ocuparão o cargo até o dia 31 de dezembro de 2024, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação ocorreu de acordo com o acórdão que rejeitou os respectivos embargos de declaração apresentados pela defesa dos políticos cassados.

Segundo o TRE, uma eleição suplementar deve ocorrer quando “os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar” puderem alterar o resultado de votação regular, nos termos dos artigos 187 e 201 da Lei nº 4.735/1965, Código Eleitoral.

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Além de Iaciara, também serão promovidas eleições em outros cinco municípios do país na mesma data; quatro do Rio Grande do Sul e um do Rio Grande do Norte. São eles: Ipanguaçu (RN), Miraguaí (RS), Redentora (RS), Capão do Cipó (RS) e Caseiros (RS).

Cassação

Em setembro de 2022, uma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Lima, e de seu vice, Marcos de Macedo. Ambos foram acusados de captação ilícita de recursos para fins eleitorais.

Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades. O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”.

Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00. A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.

Leia também: Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice de Iaciara

A defesa, no entanto, alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos.

Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.

“Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”, afirmou a magistrada, acrescentando que as irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez da eleição realizada em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores “doados”, as dimensões do município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores.

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