Servidora recebe pagamentos indevidos por pelo menos 15 anos

TCE-GO determinou que a Segplan apure caso de acumulo de cargos públicos

Postado em: 04-04-2018 às 18h30
Por: Lucas de Godoi
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TCE-GO determinou que a Segplan apure caso de acumulo de cargos públicos

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) terá de instaurar Tomada de Contas Especial para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano decorrente do pagamento indevido a uma ex-servidora que ocupava o cargo de Gerente Especial de Saúde naquela pasta, ao mesmo tempo em que era enfermeira da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com agravante de não existir ato que formalizasse sua disposição ao Estado de Goiás. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por unanimidade de seu Pleno, em sessão desta quarta-feira (4/abr). A representação foi formulada pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, dando conta de que ante a incompatibilidade de horários, a então servidora não cumpria com sua carga horária junto à Segplan, o que resultou em remuneração indevida.

 Ao tomar conhecimento do fato, a Secretaria de Planejamento providenciou a exoneração da servidora e inscreveu o valor de quase R$ 78 mil em dívida ativa, correspondente aos pagamentos indevidos durante o período auditado (janeiro de 2001 a setembro de 2013). O relator do processo no TCE-GO, conselheiro Celmar Rech, entretanto, destacou que ela continuou recebendo a remuneração por mais de dois anos, até ser exonerada, o que ocorreu apenas em março de 2016.

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 Dessa forma, no entendimento do relator, o montante inscrito em dívida ativa não reflete com precisão o dano causado ao erário, “ressaltando-se que a responsabilidade pelo ressarcimento também deve ser estendida, de forma solidária, àqueles que, embora conhecendo da irregularidade dos pagamentos, continuou a efetivá-los”.

Rech fixou prazo de dez dias para a comprovação do início da Tomada de Contas Especial e sessenta dias para o envio ao TCE-GO do processo para julgamento. Na determinação, fica explícito que o procedimento deve abarcar não apenas o período auditado, mas todo o período em que a servidora de fato recebeu remuneração indevida. 

(TCE-GO)

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