Quinta-feira, 28 de março de 2024

População de Goiânia começará a pagar o IPTU a partir de abril; confira novo calendário

Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de quitar valor devido por meio dos cartões de crédito e débito

Postado em: 13-02-2023 às 08h25
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: População de Goiânia começará a pagar o IPTU a partir de abril; confira novo calendário
Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de quitar valor devido por meio dos cartões de crédito e débito | Foto: Secom

Neste ano, o goianiense deverá pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 20 de abril, em primeira parcela ou cota única, de forma unificada com o ITU. Segundo a gestão, a data foi definida a três meses após o vencimento habitual para que o cidadão tenha mais tempo para se organizar financeiramente no início do ano.

O imposto nos anos de 2023, 2024 e 2025 não terá reajuste, e passará por uma correção inflacionária do período. O goianiense receberá o boleto do IPTU/ITU nas primeiras semanas de abril.

Leia também: Câmara aprova revisão do Código Tributário com redução do IPTU e outras mudanças

Continua após a publicidade

Pagamento

Uma das novidades é a possibilidade de quitar o tributo por meio dos cartões de crédito e débito. Quem optar pelo pagamento à vista, terá 10% de desconto. No boleto, o IPTU/ITU poderá ser dividido em 9 vezes e, nos cartões de crédito, em até 12 vezes, a depender do limite disponível e juros, de responsabilidade das operadoras dos cartões.

Calendário de pagamento

  • 1ª parcela ou cota única: vencimento em 20 de abril
  • 2ª parcela: vencimento em 22 de maio
  • 3ª parcela: vencimento em 20 de junho
  • 4ª parcela: vencimento em 20 de julho
  • 5ª parcela: vencimento em 21 de agosto
  • 6ª parcela: vencimento em 20 de setembro
  • 7ª parcela: vencimento em 20 de outubro
  • 8ª parcela: vencimento em 20 de novembro
  • 9ª parcela: vencimento em 20 de dezembro

IPTU Social

Com o IPTU Social, 52 mil famílias devem ser beneficiadas com a isenção do tributo para imóveis com valor venal de até R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial.

Veja Também