Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Agrovia Iris Rezende volta a se chamar Avenida Castelo Branco após decisão judicial

Justiça aponta incoerências no processo de mudança de nome

Postado em: 14-02-2023 às 17h23
Por: Ana Júlia da Cruz Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Agrovia Iris Rezende volta a se chamar Avenida Castelo Branco após decisão judicial
Justiça aponta incoerências no processo de mudança de nome | Foto: Reprodução

A lei que alterava o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende foi suspensa nesta terça-feira (14). A decisão saiu, liminarmente, pela juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, que acatou pedidos de associações e sindicatos de comércio.

A mudança no nome desta avenida para Agrovia Iris Rezende ocorreu em novembro do ano passado. Neste período, o prefeito de Goiânia em Exercício, Romário Policarpo (Patriota), sancionou uma lei que promovia essa alteração, com a justificativa de homenagear a trajetória política de Iris Rezende, prefeito da capital por quatro vezes, falecido em 2021.

“A história de Goiânia se mistura com a de Iris. E é preciso lembrar que ele foi precursor do movimento Diretas Já, pela redemocratização do país. Essa homenagem é muito justa”, declarou Romário Policarpo, na época.

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Detalhes da decisão judicial

Segundo a magistrada, o projeto de modificação no nome da via foi proposto sem apresentação de abaixo-assinado de residentes e comerciantes da Avenida Castelo Branco. A juíza ainda complementa que: “Tanto é que o respectivo relator do projeto, Verador Willian Veloso (PL), manifestou-se pelo arquivamento do mesmo, em razão da ausência do cumprimento de tal exigência legal”.

Em sua decisão, a juíza também argumenta que o projeto, antes da sanção de novembro de 2022, chegou a ser vetado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos). Além disso, a magistrada pontua que um texto com a mesma proposta de mudança de nome contou com apenas uma assinatura, a do então vereador Clécio Alves (Republicanos), o autor.

Indo além, a juíza questiona em seu texto o prazo de adequação dos documentos concedido para os moradores e comerciantes da região, o qual, por meio de emenda, seria de cinco anos. A magistrada afirma que a situação consiste em um vício formal, o qual torna a lei e o plano de validade irregulares.

“Com efeito, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado”, conclui a juíza ao relembrar a importância desta via para o comércio agropecuário do estado.

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