Carnaval não é considerado feriado no setor privado
Saiba o que abre e fecha em Goiânia e em Goiás
Por: Luan Monteiro
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Após anos de distanciamento social, em 2023 o Carnaval volta ao seu formato tradicional. As festas, as fantasias e os blocos estão liberados nos dias de folia, que é uma das tradições do Brasil. Mas como fica o trabalho no período? Afinal, Carnaval é feriado? Segundo a Lei 10.607/2002, que elenca os feriados nacionais, a resposta é não.
“Os feriados nacionais estão elencados na Lei 10.607/2002 e dentre eles não está o carnaval. A Lei 9.093/95 estabelece que são feriados apenas aqueles declarados em lei, delimitando ainda que aos estados cabe estabelecer apenas um feriado para suas datas magnas e aos municípios, cabe declarar quatro feriados de acordo com seus costumes e tradições. Logo, somente será feriado no local se houver Lei Municipal que declare o carnaval como feriado”, esclareceu a especialista em direito do trabalho Daniella Ribeiro.
Ainda assim, os trabalhadores poderão participar da festividade, a partir da decisão do empregador. “Não há lei federal que determine o feriado de carnaval e cabe aos Estados e Municípios o poder de decretar ponto facultativo ou não, as empresas privadas podem optar em dar folga para os funcionários, mas ela (a empresa), não é obrigada a dar folga”, explica Daniella.
O cozinheiro, Vanderley Gomes, trabalha em uma empresa que não decretou ponto facultativo e funcionará todos os dias do carnaval. “A folga no meu trabalho é sempre em dias de semana, já que nos fins de semana, o movimento é muito alto, nesse caso, fizemos um rodízio em que podemos revezar entre os funcionários um dia do carnaval”, conta Gomes.