Multas a pedestres são adiadas para 2019

O Conselho Nacional de Trânsito adiou a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que começa a valer no este mês para março de 2019

Postado em: 07-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Multas a pedestres são adiadas para 2019
O Conselho Nacional de Trânsito adiou a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que começa a valer no este mês para março de 2019

Gabriel Araújo*

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que cometem irregularidades, como atravessar fora da faixa e pedalar nas calçadas. O novo prazo começa a valer a partir de 1º de março de 2019.

De acordo com o Contran, a multa para pedestres e ciclistas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas enfrenta a dificuldades de ser colocada em prática devido à falta de um sistema de cobrança adequado. No momento, o sistema de cobrança é realizado com base na placa dos veículos, para multar pessoas o sistema precisaria levar em consideração o CPF ou RG.

Continua após a publicidade

A regulamentação, definida como resolução 706 do Contran, foi publicada no dia 27 de outubro de 2017 e afirmava que os municípios e/ou a Polícia Militar (PM) deveriam se adaptar para cumprirem a determinação em um prazo de 180 dias.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT), a multa não será aplicada em todos os pontos da Capital. “Existem vias que não suportam faixas de pedestres e, portanto, não será aplicada multa para a população que atravessar a rua na região”, informou o órgão.

Para a SMT, a aplicação de multas ocorrerá somente em regiões que possuam uma sinalização bem definida. “Na região do Centro de Goiânia, por exemplo, existem faixas em todas as direções, se a pessoa escolher atravessar a rua em um local com faixas que dão opções, ele será multado”, completou a secretaria.

Notificação e Multa

A multa está dividida em dois pontos, para pedestres e para ciclistas. De acordo com o órgão, os pedestres serão multados se ficarem no meio da rua, se atravessarem fora da faixa ou da passarela ou, ainda, se utilizar a via para fins que prejudiquem o trânsito. O valor da multa para pedestres corresponde a 50% do valor de uma infração leve, portanto, R$ 44,19.

A multa para os ciclistas será aplicada quando estes andarem na calçada, guiarem a bicicleta de forma agressiva. Vale ainda para quem andar em vias de trânsito rápido onde não há cruzamentos, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível ou andar na contramão dos automóveis.

Além da multa de R$ 130,16, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. Segundo o Denatran, o agente vai preencher um auto de infração com o nome completo, documento de identificação e o endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do infrator.

A resolução ainda afirma que o infrator deverá ser abordado e notificado. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme regulamentação recente do Denatran. O órgão ainda informou que a infração ficará vinculada ao CPF da pessoa e poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

Veja Também