Excesso de velocidade e embriaguez são as principais infrações do Carnaval em Goiás

Até o momento, já foram registradas três mortes em rodovias federais que cortam o Estado

Postado em: 20-02-2023 às 14h26
Por: Mariana Fernandes
Imagem Ilustrando a Notícia: Excesso de velocidade e embriaguez são as principais infrações do Carnaval em Goiás
Até o momento, já foram registradas três mortes em rodovias federais que cortam o Estado | Foto: Divulgação/ Agência Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou neste final de semana, um pré-balanço com as infrações mais frequentes durante as festividades de Carnaval em Goiás. Segundo a polícia, as infrações mais corriqueiras, foram: ultrapassagem indevida, excesso de velocidade e embriaguez ao volante. A polícia também registrou três mortes em rodovias federais que cortam o Estado.  

De acordo com a PRF, o caso que mais chamou a atenção aconteceu na noite deste domingo (19), quando uma ultrapassagem indevida causou uma colisão frontal entre dois veículos, resultando na morte de uma mulher de 50 anos, na BR-153, próximo a Nova Glória. Outros dois casos foram registrados em Maurilândia e Hidrolândia. A polícia não divulgou se os envolvidos estavam ou não alcoolizados.

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Fiscalização

A Operação Carnaval 2023 nas rodovias federais teve início nesta sexta-feira (17) e ocorrerá até a próxima quarta (22). Segundo os agentes rodoviários, os motoristas devem ter muito cuidado nas rodovias, para que não sejam registrados novos acidentes. 

“Esperamos um aumento de 30 a 40% no fluxo de veículos, principalmente durante a tarde e a noite de terça-feira. Na manhã da quarta-feira de cinzas espera-se também fluxo intenso nas rodovias. Muito cuidado especialmente nas BRs 153, 060, 414 e 050”, informou a Polícia Rodoviária Federal, em nota.

Com o grande fluxo de veículos previsto para retornar à capital, a partir desta segunda-feira (20), a corporação divulgou que irá intensificar a fiscalização das vias. “A PRF orienta aos usuários que planejem a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico, caracterizados por alto índice de acidentes e/ou pelo elevado número de infrações de trânsito”, concluiu a corporação.

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