Lei que proibia visita íntima em presídios é suspensa pelo TJ-GO

Lei entrou em vigor no dia 17 de janeiro deste ano

Postado em: 22-02-2023 às 17h23
Por: Ana Júlia da Cruz Costa
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Lei entrou em vigor no dia 17 de janeiro deste ano | Foto: Reprodução/Governo de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a lei estadual nº 21.784/2023, que proibia visitas íntimas em presídios goianos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), durante uma sessão online ordinária do Órgão Especial do TJ-GO. A medida concedida partiu de forma unânime entre os desembargadores.

Segundo avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, a decisão é a mais prudente, visto que a lei em questão viola a Constituição Federal de 1988 e os direitos fundamentais e humanos. O presidente da OAB-GO destaca em sua fala que: “A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade […]”

Rafael ainda reforça a importância e o dever que o Estado tem em proporcionar a preservação dos vínculos familiares ou até o reestabelecimento deles, sendo a visita íntima dos familiares dos presos uma forma de consolidar este direito a essas pessoas.

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Histórico da lei

A Lei nº 21.784 entrou em vigor no dia 17 de janeiro deste ano e quem apresentou seu projeto foi o deputado estadual Henrique Arantes (MDB). Assim que promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), Lissauer Vieira (PSD), Rafael Lara Martins entrou com o pedido contestando a constitucionalidade da decisão.

A solicitação do presidente da OAB-GO passou pela Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL), Comissão de Direito Criminal (CDCrim), Comissão de Execução Penal (CEDEP) e Comissão dos Direitos Humanos (CDH). Depois de votação no Pleno, o pedido foi acolhido com unanimidade pela OAB-GO e foi protocolado em 14 de fevereiro.

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