Com início da Quaresma, Justiça determina fechamento de abatedouro de peixes clandestino em Inaciolândia

O abatedouro apresenta irregularidades, mesmo assim processa por dia entre 150 e 200 quilos de peixe para comercialização

Postado em: 24-02-2023 às 08h23
Por: Ícaro Gonçalves
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O abatedouro apresenta irregularidades, mesmo assim processa por dia entre 150 e 200 quilos de peixe para comercialização | Foto: Divulgação/MPGO

A Justiça goiana determinou nesta semana o fechamento de um abatedouro de peixes clandestino que funcionava no município de Inaciolândia. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o local não possui licença ambiental nem autorização de funcionamento do órgão competente, atuando em desconformidade com as regras sanitárias.

Mesmo com as irregularidades, o abatedouro processa por dia entre 150 e 200 quilos de peixe para comercialização. De acordo com o promotor de Justiça e autor do pedido André Lobo Alcântara Neves, há indícios também de que a atividade clandestina do abatedouro cause danos ambientais, já que no local existe uma fossa séptica onde são lançados resíduos da limpeza dos peixes.

O descarte das carcaças e vísceras dos peixes também ocorre de forma inadequada. Há no lugar um encanamento conduzindo resíduos líquidos da área de abate e lançando-os ao solo, em uma área de preservação permanente a 90 metros do Rio dos Bois.

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Segundo o promotor, além do delito previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, o responsável pelo abatedouro também pode incorrer na prática de crime contra as relações de consumo.

O MP se manifestou ainda pela aplicação de medidas cautelares contra o dono da empresa e a imposição de fiança, o que foi acatado pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, em atuação em Cachoeira Dourada.

Segundo o magistrado, foi possível identificar os indícios de autoria dos crimes, com receio de que o investigado possa incorrer novamente na prática de infrações penais da mesma natureza, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana.

Assim, o juiz determinou o fechamento imediato do abatedouro até que o proprietário apresente autorização do processo de licença ambiental bem como o pagamento da fiança, arbitrada no valor de R$ 8.644,00.

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